Juízo da administração

Judiciário não deve intervir em retomada de aulas presenciais, diz TJ-SP

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17 de fevereiro de 2022, 17h49

A retomada das atividades presenciais nas unidades escolares envolve elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não pode ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, centrada nos aspectos formais de validade. Se não pode invalidar, é também vedado ao Judiciário proferir decisão que substitua o mérito desse ato, pautado em critérios técnicos.

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Agência BrasilPoder Judiciário não deve intervir em retomada de aulas presenciais, diz TJ-SP

Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a suspensão de uma liminar de primeiro grau, que previa o retorno de professores da rede estadual de ensino às aulas presenciais somente 14 dias após a segunda dose da vacina contra a Covid-19.

A liminar havia sido concedida em ação movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo. Ao recorrer, o governo paulista alegou que a decisão comprometia o plano estratégico de enfrentamento da crise causada pela Covid-19 e o necessário retorno às atividades presenciais nas escolas. O presidente do TJ-SP e relator do caso, desembargador Ricardo Anafe, suspendeu a liminar.

"A decisão de primeiro grau de jurisdição, ainda que dotada de adequada fundamentação, teve sua eficácia suspensa, porque, à luz das razões de ordem e segurança públicas, ostentava periculum in mora inverso de densidade manifestamente superior àquele que, aparentemente, animou o deferimento liminar da medida postulada", afirmou.

Para Anafe, a decisão liminar configurava risco de lesão à ordem pública, assim entendida como ordem administrativa geral, equivalente à execução dos serviços públicos e ao devido exercício das funções da administração pelas autoridades constituídas.

"Em momento especialmente sensível, de enfrentamento de crise sanitária de dimensão mundial, decisões isoladas são capazes de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a condução das medidas urgentes e necessárias para minorar os efeitos da pandemia que se instalou entre nós", completou.

Além disso, o presidente destacou que a coordenação das ações de combate à pandemia cabe ao Poder Executivo, que, com decisões e atos administrativos complexos, "tem aplicado política pública voltada ao combate efetivo do mal que a todos aflige". A decisão foi confirmada, por unanimidade, pelo Órgão Especial. 

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2013164-66.2021.8.26.0000/50001

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