Assédio institucional

Sérgio Camargo deve ser julgado pela Justiça Federal, mas continua afastado

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17 de fevereiro de 2022, 9h33

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a incompetência da Justiça do Trabalho e decidiu enviar para a Justiça Federal de Brasília ação contra o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, que afastara o dirigente da gestão de pessoas da entidade.

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Sérgio Camargo é acusado de assédio contra funcionários. Reprodução

No entanto, o ministro, em sua decisão, manteve as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho até que seja feita uma nova análise do caso pela Justiça Federal.

Gilmar ressalta que as acusações ao dirigente, conhecido por suas posições discriminatórias contra negros, não devem ser desconsideradas.

"Ressalta-se que o reconhecimento da incompetência do Juízo de forma alguma afasta a gravidade dos fatos que suscitaram a concessão da tutela de urgência. Verifica-se, a propósito, que declarações públicas recentes do Presidente da Fundação Palmares reforçam a sua inclinação à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social. Esses comportamentos se mostram prima facie incompatíveis com o exercício de função pública de tamanha relevância e devem ser cuidadosamente investigados", escreveu Gilmar.

Segundo Gilmar Mendes, o entendimento do STF, firmado na ADI 3.395, é de que compete à Justiça comum o julgamento de causas instauradas entre o Poder Público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa, não cabendo à Justiça trabalhista sequer discutir a legalidade da relação administrativa.

Considerando a gravidade dos comportamentos atribuídos a Camargo, o ministro aplicou ao caso o disposto no art. 64, § 4º, do CPC, que diz que "salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente".

Histórico
Sérgio Camargo foi afastado da gestão de pessoas da Fundação Palmares em outubro do ano passado por decisão do juiz Gustavo Carvalho Chehab, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília. 

A decisão foi provocada por ação civil pública do Ministério Público do Trabalho. O órgão pedia o estabelecimento de uma política de combate e prevenção ao assédio moral no âmbito da instituição.

O MPT colheu uma série de relatos que apontam o uso recorrente de palavrões e tratamento grosseiro contra os subordinados por parte de Camargo. Entre outras condutas imputadas a ao jornalista, estão o monitoramento de redes sociais dos funcionários para "localizar esquerdistas".

A defesa de Camargo recorreu da decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho, também em outubro, manteve o afastamento do dirigente. Em novo recurso, agora decidido, Gilmar declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a causa, mesmo reforçando a gravidade das declarações feitas ao longo do tempo por Camargo.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 50.114

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