A Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) questiona, no Supremo Tribunal Federal, a validade de norma da Agência Municipal de Meio Ambiente de Goiânia que criou novos requisitos para o licenciamento ambiental de fontes não ionizantes (telefonia celular, rádio e TV). O assunto é objeto da arguição distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com a associação, a Instrução Normativa 7/2005 regula o procedimento e cria requisitos para o licenciamento ambiental das fontes não ionizantes no município.
Ela estabelece, por exemplo, distâncias mínimas para a instalação de Estações Rádio-Base (ERBs) em relação a escolas, creches, asilos e hospitais e veda a instalação dessas estações em áreas de grande aglomeração humana de modo a evitar alto nível de exposição a radiações não ionizantes.
Para a Acel, a instrução normativa ultrapassa o âmbito da regulamentação de procedimentos de licenciamento ambiental, impondo às empresas detentoras de concessões para a prestação de serviço público federal obrigações e restrições não contempladas no âmbito federal. Segundo ela, as imposições previstas não têm respaldo em nenhuma outra norma.
A entidade sustenta, ainda, que a Constituição Federal reservou à União a competência para explorar, direta ou indiretamente, e para legislar sobre serviços de telecomunicações e de radiodifusão. Os parâmetros materiais que devem reger este licenciamento, afirma, são os ditados diretamente pela União ou por meio de regramento da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Com informações da assessoria do STF.
ADPF 941