Preservação da privacidade

Constitucionalização da proteção de dados é marco e aumenta segurança jurídica

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11 de fevereiro de 2022, 18h43

Publicada na edição desta sexta-feira (11/2) do Diário Oficial da União, a Emenda Constitucional 115/2022 torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental. Para especialistas, a medida é um marco civilizatório, mas é preciso que os brasileiros se apropriem dessa garantia.

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A LGPD tem o objetivo de aumentar a proteção dos dados pessoais dos brasileiros
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A norma leva ao texto constitucional os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A lei disciplina o tratamento de dados pessoais em qualquer suporte, inclusive em meios digitais, realizado por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, com o objetivo de garantir a privacidade dos indivíduos.

Agora, a proteção de dados se incorpora à Constituição como uma cláusula pétrea, ou seja, não pode ser alterada. Os direitos fundamentais são considerados valores inerentes ao ser humano, como sua liberdade e dignidade. Entre os direitos fundamentais garantidos na Constituição estão a livre manifestação de pensamento, a liberdade de crença e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e imagem das pessoas.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva afirma que a EC 115/2022 aumenta a proteção aos dados pessoais.

"Trata-se de um marco civilizatório, que coloca o Brasil no mesmo patamar de proteção de direitos fundamentais que a Europa. Agora se completa a arquitetura legislativa da proteção de dados no Brasil. A positivação do direito fundamental à proteção de dados é fundamental para aprofundar a tutela da autodeterminação informativa no país, pois a LGPD tem caráter marcadamente instrumental."

O magistrado aponta que outro aspecto fundamental da emenda foi a fixação da competência exclusiva da União para legislar sobre a matéria, o que, segundo ele, evitará dispersão e falta de uniformidade.

Paulo Lilla, sócio da área de Tecnologia, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual do Lefosse, ressalta que, desde a promulgação da LGPD, em 2018, diversas leis estaduais e municipais sobre o assunto foram aprovadas. A partir de agora, todas elas estão sujeitas a declarações de inconstitucionalidade, avalia.

Otavio Luiz Rodrigues Junior, colunista da ConJur, professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP e conselheiro do CNMP, opina que a medida aumentará a segurança jurídica da proteção de dados.

"A instituição do direito fundamental à proteção de dados na Constituição foi antecedida pelo reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da existência de um direito implícito de igual natureza. Sempre defendi que esse direito fosse instituído por ato do constituinte derivado, o que conservaria o papel nuclear do Congresso. Com a emenda, podemos agora desenvolver a proteção de dados com maior segurança jurídica."

Omar Kaminski, especialista em Direito Informático, destaca o fortalecimento de um novo ramo do Direito. "Em que pese a inviolabilidade da vida privada e da intimidade já figurarem como cláusulas pétreas na Carta Magna, optou-se por um 'reforço', estendendo a proteção também aos dados pessoais. Algo a ser celebrado, junto com o Marco Civil da Internet e a LGPD, consolidando uma nova realidade no Direito e novas oportunidades aos profissionais."

Apropriação do direito
A inclusão da proteção de dados no rol de direitos fundamentais é um marco histórico, político, cultural e econômico do Brasil, avalia Priscilla Sodré, sócia do Cittadino, Campos & Antonioli Advogados Associados.

Contudo, a advogada ressalta que a inserção da proteção de dados na Constituição não garante a sua concretização — vide os direitos à saúde, à educação, à igualdade de gênero e à igualdade racial, que ainda são constantemente desrespeitados.

"É importantíssimo constitucionalizar uma proteção, mas para concretizá-la, precisamos de muito mais. De diminuição da desigualdade econômico-social para que a sociedade esteja menos vulnerável às tecnologias e mais consciente sobre seu funcionamento, para utilizá-las ao seu favor. Precisamos nos educar e educar nossa sociedade para a utilização das ferramentas tecnológicas, o que deve começar já nos níveis básicos de ensino escolar. Para pôr em prática essas ações, precisamos do Estado organizado por suas instituições, por meio de um conjunto de políticas públicas. Esse seria um ciclo básico para mudança de qualquer aspecto cultural de uma sociedade, o que jamais pode ser reduzido por uma mudança de trecho constitucional ainda que extremamente relevante", diz Priscilla.

Nessa mesma linha, Alexandre Atheniense, coordenador do Comitê de Direito Digital do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), afirma que, apesar da regulamentação que vem sendo construída pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e da adequação que vem sendo promovida pelas grandes empresas, falta que os titulares do direito à proteção de dados se apropriem dele.

"Esse é um processo natural, que ocorreu, por exemplo, com os direitos do consumidor. É uma mudança cultural. Esta virada de chave não é rápida. As pessoas não perceberam de imediato que devolver um produto era um direito delas, e não um favor feito ao vendedor. É uma questão de tempo. Há uma grande transformação em curso. Quem ainda não percebeu, ou quem ainda duvida, pode pagar caro. Não falo só de multas, mas da quebra de uma relação de confiança."

Conforme Atheniense, a nova garantia constitucional dará maior robustez aos argumentos jurídicos utilizados no contencioso em defesa dos titulares de dados pessoais. O que ainda não se sabe é como os tribunais irão se posicionar quanto a um eventual aumento da condenação, pois agora se trata de violação de uma garantia constitucional, analisa.

A inclusão da proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais é importante, pois exige de toda a sociedade o compromisso desejado em relação às regras definidas pela LGPD, avalia Sofia Rezende, do Núcleo de LGPD do Nelson Wilians Advogados.

"As legislações que regulam o tratamento dos dados pessoais no Brasil e no mundo nos trazem um novo mindset sobre a importância da transparência, clareza e respeito na coleta dos nossos dados pessoais. O Brasil é um dos países com o maior número de vítimas de ataques cibernéticos no mundo. As ondas de revoluções tecnológicas que ocorreram nos últimos anos e ainda estão em andamento, muito impulsionadas pela epidemia de Covid-19, ampliaram, ilimitadamente, o monitoramento e compartilhamento de dados na internet. Portanto, ainda temos muito a aprender no que diz respeito à proteção de dados pessoais."

Órgãos públicos
Bruno Guerra de Azevedo
, especialista em Direito Digital e LGPD e coordenador do SGMP Advogados, afirma que a constitucionalização da proteção de dados, além de fortalecer as previsões da LGPD, obrigará todos os órgãos públicos, entidades privadas e pessoas que manejam dados de pessoas naturais a reverem suas normas e políticas internas. Isso porque a promulgação da EC 115/2022 poderá aumentar demandas judiciais e administrativas que se referem às proteções da LGPD.

Wilson Sales Belchior, sócio do RMS Advogados, destaca que a EC 115/2022 permite que recursos extraordinários sejam fundamentados, pelo menos por enquanto, no inciso LXXIX do artigo 5º da Constituição.

"Em outras palavras, até que o STF decida quais são os limites da ofensa indireta à Constituição em situações de aparente violação ao direito à proteção dos dados pessoais, poderá ser observado o incremento em certos tipos de demandas."

Por sua vez, Renato Valença, especialista em Direito Digital e Proteção de Dados e sócio do Peixoto & Cury Advogados, entende que a emenda poderá atrair investimentos para o país.

"O reconhecimento da proteção de dados pessoais como direito fundamental, além de incentivar a criação de uma cultura de privacidade e proteção de dados, de vital importância, abre portas para o Brasil a um mundo de transações e conexões sem fronteiras, onde os dados são considerados importantes ativos para as organizações. O tratamento adequado desses dados é de suma importância tanto para a proteção do indivíduo, da sociedade e da democracia, quanto para atrair investimentos e novos negócios para o nosso país."

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