Tributação mais benéfica

1ª Turma do STF permite que instituto contrate médicos como pessoas jurídicas

Autor

8 de fevereiro de 2022, 18h39

A "pejotização" (contratação de funcionários por meio de empresas das quais são donos) não é forma de burlar a legislação trabalhista se não estiverem presentes os requisitos da relação de emprego.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Ministro do STF Alexandre de Moraes disse que "pejotização" só é ilícita se burlar relação de emprego
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, aceitou, nesta terça-feira (8/2), agravo de instrumento para determinar que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) siga os precedentes do STF e permita que o Instituto Fernando Filgueiras (IFF), organização social responsável pela gestão de quatro hospitais públicos e uma unidade de pronto atendimento na Bahia, contrate médicos como pessoas jurídicas.

O Ministério Público do Trabalho moveu ação civil pública afirmando que a contratação dos médicos pelo IFF era ilícita, pois fraudava a Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que havia vínculo empregatício. O TRT-5 proibiu o instituto de contratar médicos por intermédio de pessoas jurídicas.

O IFF apresentou reclamação, que foi negada pela ministra Cármen Lúcia, relatora do caso. No julgamento de agravo de instrumento interposto contra tal decisão, Cármen votou para negar o recurso — e foi seguida pela ministra Rosa Weber. Segundo ela, o acórdão do TRT-5 respeitou os entendimentos fixados pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e no Tema 725 de repercussão geral.

Na ADPF 324, o Supremo declarou constitucional a terceirização de serviços na atividade-meio e na atividade-fim das empresas. Já o Tema 725 tem a seguinte redação: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante."

Porém, prevaleceu a divergência, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes e seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Alexandre apontou que a decisão do TRT-5 contrariou a ADPF 324 e o Tema 725. De acordo com o ministro, a "pejotização" é forma de terceirização lícita, e só deve ser barrada quando for usada para camuflar relação de emprego.

Barroso destacou que o MPT só poderia atuar se a "pejotização" fosse uma forma de suprimir o pagamento de verbas trabalhistas, como FGTS. Como não foi o caso e médicos não são hipossuficientes, o órgão não tem legitimidade para mover tal ação.

O ministro ainda opinou que o fenômeno da "pejotização" decorre da regressividade do sistema tributário brasileiro, que isenta os sócios de empresas de pagar Imposto de Renda sobre seus lucros, mas faz com que trabalhadores destinem até 27,5% de seus salários ao Fisco. Dessa maneira, a contratação por meio de pessoa jurídica é uma forma de empregados buscarem uma tributação mais benéfica, avaliou.

Agr na RCL 47.843

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!