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STF mantém anulação de condenação de deputada estadual do AP

8 de fevereiro de 2022, 21h30

Por Redação ConJur

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, manteve a decisão do ministro Ricardo Lewandowski que determinou o trancamento de uma ação penal contra a deputada estadual Marília Góes (PDT), do Amapá, em julgamento de Habeas Corpus impetrado contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia mantido a condenação.

Nelson Jr./STF
A decisão de Ricardo Lewandowski
foi mantida pela 2ª Turma do STF
Nelson Jr./STF

A parlamentar, que na época dos fatos ocupava o cargo de secretária estadual de Mobilização Social, foi condenada, em primeira instância, a quatro anos e dois meses de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de 18 dias–multa pela prática do crime de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral). Segundo a acusação, ela prometeu implantar benefício social em troca de votos no candidato Roberto Góes nas eleições para a prefeitura de Macapá, em 2008.

A defesa da deputada argumentou que a condenação era nula porque a ação havia tramitado na primeira instância da Justiça Eleitoral, mas ela, na qualidade de secretária de Estado, teria a prerrogativa de ser processada e julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP).

O caso começou a ser julgado pelo colegiado em junho do ano passado, quando o relator manteve o seu entendimento de que o procedimento investigativo foi instaurado de forma irregular. Lewandowski salientou que, de acordo com a jurisprudência do STF, a usurpação da competência do TRE para supervisionar as investigações de pessoa com prerrogativa de foro é um vício que anula esse procedimento, em razão da violação do princípio do juiz natural. Naquela sessão, o ministro Nunes Marques seguiu o relator e o ministro Edson Fachin pediu vista.

Com o retorno da vista, Fachin apresentou voto pela manutenção da decisão do TSE, pois entende que não foi demonstrado prejuízo de eventual irregularidade. Os ministros André Mendonça e Gilmar Mendes acompanharam o relator, formando maioria para anular a condenação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

RHC 175.310