Justiça de SP suspende cobrança do Difal em 2022 a mais uma empresa
8 de fevereiro de 2022, 17h45
Devido à anterioridade anual, a 14ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo suspendeu, em liminar, a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) do ICMS no exercício de 2022 a uma empresa que comercializa peças para aparelhos eletroeletrônicos.
"De fato imperativa a observância do princípio constitucional da anterioridade anual tributária, de maneira que o Difal somente poderá incidir a partir de janeiro de 2023", assinalou o juiz Peter Eckschmiedt. De acordo com o princípio mencionado, leis que criam ou aumentam um imposto só produzem efeitos no ano seguinte à sua publicação.
O magistrado ressaltou que a cobrança do tributo também afrontaria o princípio da anterioridade nonagesimal — segundo o qual é necessário um período de 90 dias até que o imposto possa ser exigido.
A primeira instância da Justiça paulista já vinha impedindo a cobrança do Difal em 2022 e o próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já confirmou liminar neste sentido, mas há decisões conflitantes sobre o tema. O governo estadual já havia informado que passaria a cobrar o tributo a partir de abril.
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1002165-72.2022.8.26.0053
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