Nova variante

Médico do grupo de risco para Covid deve ser afastado do trabalho presencial

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7 de fevereiro de 2022, 21h49

Tendo em vista o agravamento da pandemia de Covid-19, a 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região determinou o afastamento de um médico do Samu até o dia 31 de março, devendo o servidor ser alocado em atividade compatível de forma remota.

Rovena Rosa/Agência Brasil
O médico que atuava no Samu deve ser alocado em outras funções que possam ser exercidas remotamente 
Rovena Rosa/Agência Brasil

O médico servidor público no município de Itanhaém (SP), lotado no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), tem mais de 65 anos e é portador de asma e bronquite crônica, pertencendo ao grupo de risco para a Covid-19.

Considerando o aumento da ocorrência da variante ômicron em todo território nacional, o médico solicitou o afastamento da linha de frente junto ao Samu, como medida preventiva para não ser infectado pela variante. O município não deu retorno ao pedido, motivo pelo qual ingressou com ação judicial.

Em primeira instância, foi negado o pedido liminar do trabalhador. Segundo o juízo, o espaço para incidência da antecipação de tutela é restrito para situações em que o direito se torna evidente, ou onde a ilegalidade da parte contrária se torna constatada por provas prévias, ou onde surge lesão de risco altamente previsível, o que não seria o caso dos autos.

A defesa do médico entrou com mandado de segurança contra a decisão. O relator, desembargador Renato Henry Sant’Anna, afirmou que a nova variante é mais contagiosa e parece infectar mesmo os vacinados, ainda que não indique o mesmo nível de evolução para casos graves. Além disso, o médico demonstrou que está em grupo de risco de maior agravamento da doença caso infectado.

Assim, considerando que o município tem meios de suprir a ausência temporária do médico, até que a situação de gravidade retroceda, e que pode utilizar a força de trabalho do autor em outras atividades, o magistrado concluiu pelo afastamento do médico do trabalho presencial até o final de março, quando deve ser reavaliada a medida de acordo com a situação da pandemia. O advogado médio foi Davi Teles Marçal.

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0005228-60.2022.5.15.0000

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