Resumo da Semana

Posse de novo presidente do Conselho Federal da OAB foi destaque

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5 de fevereiro de 2022, 9h09

O advogado José Alberto Simonetti tomou posse da presidência do Conselho Federal da OAB na última terça-feira (1º/2). Em seu primeiro discurso como presidente, o advogado reforçou a importância da união da classe e homenageou a gestão anterior pelos avanços conquistados mesmo durante a epidemia de Covid-19. Afirmou que o grande objetivo da gestão é valorizar a advocacia.

Ele também destacou a necessidade de defender as prerrogativas dos advogados e lutar por melhores condições e contra o abandono da profissão. Uma das principais preocupações que ele externou no discurso de posse foi com a proliferação de cursos de Direito no Brasil.

"Nós somos o antídoto contra os abusos do estado e as injustiças entre os desiguais. No entanto, apenas uma advocacia forte, com sua dignidade preservada, é capaz de obter a prestação jurisdicional adequada para o público", disse.

Em entrevista à TV ConJur, Simonetti falou sobre que deseja que sejam as marcas de sua gestão. "Defesa das prerrogativas é algo essencial e inclui dar ao advogado e à advogada garantia de exercício amplo de sua profissão", afirma o novo presidente da OAB em entrevista exclusiva à ConJur. "Muitas vezes, o advogado não tem mais condições de manter um espaço, um escritório, para bem atender seus clientes. A Ordem vai hastear a bandeira da redignificação da advocacia, com a ampliação dos nossos pontos de trabalho, onde o advogado poderá receber seus clientes e efetivamente trabalhar", afirmou.

Conjur

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"Faltam adjetivos para qualificar a atitude deliberada de facilitar a exposição do processo eleitoral a ataques de criminosos", disse Barroso, em sessão da corte nesta segunda-feira (1/2)", ministro Luís Roberto Barroso sobre o vazamento de dados de inquérito sigiloso do TSE por parte do presidente Bolsonaro

Entrevista da semana

Spacca
É a ação política da OAB, sua liderança em momentos cruciais, que garante respeito ao trabalho do advogado nas repartições públicas e do Poder Judiciário Brasil afora. Dessa forma, é impossível dissociar a função corporativa da atribuição institucional da Ordem, de defender um país mais plural, republicano e de zelar pela democracia. É o que pensa o advogado Felipe Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em entrevista à ConJur dias antes de entregar o cargo ao seu sucessor nesta terça-feira, 1º de fevereiro, o raciocínio de Santa Cruz revela o motivo pelo qual ele se considera injustamente acusado de pensar pouco nas questões corporativas. "Mais uma vez, a OAB teve de assumir um papel de liderança da sociedade civil no momento em que essa sociedade precisou. E é exatamente esse preceito legal e essa força constitucional da advocacia brasileira que nos dá condições de ter uma série de prerrogativas que não existem em nenhum outro lugar do mundo", afirma.

Para ele, a própria criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, vitória da sua gestão que se tornou preceito legal no bojo da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), é fruto desse poder que a Ordem exerce. "Essa força simbólica traz prestígio à advocacia no seu cotidiano. Quando a advocacia deixar de exercer esse papel de liderança na sociedade, ela perderá força e, consequentemente, o exercício da advocacia perderá força, inclusive nas pequenas comarcas", defende.

Ranking

Conjur
Com 46 mil acessos, o texto mais lido da semana informa os prejuízos provocados pela finada operação "lava jato" à economia do país.

Desde o início do consórcio de Curitiba até 2020, 12 das empresas investigadas — as 11 maiores construtoras e a Petrobras — deixaram de faturar cerca de R$ 600 bilhões de receita, com relação aos seus respectivos ápices antes da "lava jato", entre 2013 e 2014.

Os números foram levantados em julho do último ano pelo Poder360. Os valores foram atualizados pelo índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA) até dezembro de 2021, pela ConJur.

Com 9 mil leituras, o segundo texto mais lido da semana trata de decisão do 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou uma indenização devida por um banco e por uma empresa de assessoria para recuperação de crédito, em razão da cobrança abusiva de encargos financeiros sobre uma conta inativa e da negativação indevida de um cliente.

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