Acusação genérica

Juiz do DF rejeita denúncia contra Michel Temer e mais sete pessoas

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5 de fevereiro de 2022, 17h58

O ex-presidente Michel Temer e outros sete réus foram absolvidos pela Justiça federal de Brasília da acusação de corrupção e lavagem de dinheiro. Com isso, a ação penal foi encerrada. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-presidente chegou a ser preso a mando do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Temer foi detido em São Paulo na manhã do dia 21 de março de 2019 e deixou a prisão alguns dias depois, graças a um Habeas Corpus.

Marcos Corrêa/PR
Juiz rejeitou denúncia apresentada
contra o ex-presidente Micher Temer Marcos Corrêa/PR

Além do ex-presidente, foram beneficiados pela decisão o ex-ministro Moreira Franco (Minas e Energia); o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva; o sócio da Engevix José Antunes Sobrinho; o amigo do ex-presidente João Baptista Lima Filho, o coronel Lima; e os empresários Carlos Alberto Costa, Maria Rita Fratezi e Rodrigo Castro Alves Neves.

A decisão foi do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, que recebeu o processo depois que o emedebista deixou a Presidência e, por isso, perdeu o foro especial. O magistrado considerou a denúncia "genérica" e baseada exclusivamente na delação de José Antunes Sobrinho.

"A extensa peça acusatória original, cuja narrativa não contém descrição objetiva de todas as circunstâncias dos atos ilícitos, como exige o art. 41 do Código de Processo Penal, imputa aos Denunciados condutas desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimilhança", disse o juiz em sua decisão, de acordo com o jornal.

Em outro trecho da decisão, o juiz afirma que os investigadores se limitaram a descrever crimes, "sem nada efetivamente provarem".

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou indícios de fraude em contratos firmados entre a Eletronuclear e as empresas AF Consult Ltd e Engevix para um projeto de engenharia na usina nuclear de Angra 3. De acordo com a denúncia, houve direcionamento do negócio em troca de ao menos R$ 1 milhão em propina paga entre 2013 e 2014 a Michel Temer, que na época era vice-presidente, ao então ministro Moreira Franco e ao então presidente da Eletronuclear.

"Por meio dessa decisão bem fundamentada, o Judiciário reconheceu a ausência de elementos mínimos até mesmo para iniciar o processo-crime contra o ex-ministro, assim como que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal mostrou-se totalmente genérica, portanto, contra os preceitos legais", comentou o advogado Fábio Tofic Simantob, que representa Moreira Franco.

Clique aqui para ler a decisão
1034159-34.2021.4.01.3400

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