Promoção da cidadania

CNJ faz debate sobre religião, população de rua e pessoas com deficiência

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4 de fevereiro de 2022, 21h26

Orientações recentes do Conselho Nacional de Justiça voltadas para a inclusão e promoção da cidadania foram temas de painéis que integraram a terceira edição do seminário "Democratizando o acesso à Justiça", que aconteceu nesta quarta-feira (2/2).

José Cruz/Agência Brasil
Foram discutidas formas de melhorar o acesso da população de rua ao Judiciário 

Os debates abordaram a promoção da liberdade religiosa e combate à intolerância, acesso à justiça da população em situação de rua e proteção da diversidade e pessoas com deficiência.

O desembargador Jayme Weingartner Neto, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, abordou o tratamento constitucional em relação à questão religiosa e observou que algumas pesquisas apontam o crescimento de hostilidades entre grupos religiosos.

“O fundamentalismo religioso surge como um fenômeno moderno e devemos fazer uma distinção entre o que diz respeito à crença e aquele militante, que interfere na liberdade religiosa do outro. Este deve ser bloqueado com base nos valores previstos na Constituição”.

A Resolução CNJ 440/2022, que institui a Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, foi analisada pelo juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Amazonas, Jorsenildo Dourado do Nascimento. Ele observou que este é o primeiro ato do Judiciário brasileiro, de caráter nacional, que busca promover a liberdade religiosa e combater a intolerância. “É uma política inaugural do CNJ que será aperfeiçoada e terá um alcance ainda maior”.

O juiz federal substituto, Renato Câmara Nigro, da subseção de Campinas do Tribunal de Justiça de São Paulo, abordou os princípios norteadores da Política Nacional de Promoção à Liberdade Religiosa e Combate à Intolerância no âmbito Poder Judiciário brasileiro, contidos no artigo 3º da Resolução 440/2022. “O reconhecimento da liberdade e da diversidade é uma condição obrigatória e faz parte da dignidade humana. Assim, todas as concepções religiosas devem ser reconhecidas e respeitadas pelo Estado”.

Ao falar sobre racismo religioso, a promotora de Justiça, Lívia Sant’Anna Vaz, do Ministério Público da Bahia, lembrou que o debate ocorria no dia dedicado a Iemanjá. “A intolerância religiosa pode atingir qualquer confissão religiosa. Mas esse fenômeno no Brasil atinge de forma mais contundente as religiões de matriz africana, por isso falamos em racismo religioso”.

Ela abordou a questão sob uma perspectiva histórica e afirmou que o sistema escravocrata não se contentou apenas em escravizar corpos negros. "Ele precisava também capturar nosso espírito livre, por isso rompeu os laços que as pessoas negras tinham com suas origens. A perseguição, a criminalização da cultura e da religiosidade negra foi algo premente no Brasil como forma de controlar e subjugar."

Pessoas em situação de rua
A politica de atenção às pessoas que vivem em situação de rua, instituída pela Resolução 425/2021, também foi tema de painéis. Ao abrir os debates, a conselheira Flávia Pessoa destacou a importância de se estabelecer as condições para concretização das medidas. "O CNJ instituiu a resolução e nosso desafio é traçar as trilhas para que ela se efetive. A população de rua se insere entre os grupos que mais precisam da atenção do Poder Judiciário."

O crescimento do número de pessoas que vive em situação de rua, segundo o desembargador Thenisson Santana Dória, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, está assumindo níveis críticos. "A pandemia de Covid-19 ampliou essa população. Isso eleva a relevância da Resolução 425/2021, que é voltada para o respeito à dignidade das pessoas e a não criminalização de quem vive em situação de rua, o que inclui a garantia de acesso ao Poder Judiciário."

A juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ressaltou a necessidade do estabelecimento de governança e gestão dentro do setor público para contemplar essa parcela da população que está excluída.

As medidas práticas adotadas pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal para inclusão das pessoas em situação de rua foram apresentadas pela juíza Luciana Yuki Fugishita Sorrentino. "Mobilizamos diversos entes públicos na realização de um mutirão para oferecer atendimento a pessoas em situação de rua. Assim, identificamos as principais demandas e nosso objetivo, agora, é viabilizar que o atendimento seja permanente."

Entre os desafios que devem ser superados nessa área, conforme avaliação do defensor regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, está a estruturação do Poder Judiciário para o atendimento desse grupo. "É preciso perceber a discrepância entre o mundo normativo e a realidade da população de rua para pensarmos em mecanismo que concretizem o acesso à justiça a essas pessoas."

Pessoas com deficiência
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O acesso à Justiça, Proteção da Diversidade e Pessoas com Deficiência" foi o tema da palestra da juíza do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Élbia Rosane Sousa de Araújo. A palestrante fez uma exposição sobre a necessidade de ampliação das condições de acessibilidade aos serviços do Judiciário. “Quando falamos em acessibilidade, nos referimos à qualidade do acesso, que deve ser viabilizado tanto nos ambientes físicos, quanto nos digitais”, declarou a magistrada.

Ela destacou o trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários do CNJ para superar as barreiras que impedem o acesso à justiça para as pessoas com deficiência. Segundo ela, as escolas judiciais podem desempenhar um papel fundamental na capacitação dos operadores do Sistema de Justiça.

"É preciso que se dissemine o conhecimento técnico da legislação para lidar minimamente com as pessoas com deficiência." Segundo Élbia Araújo, as barreiras precisam ser superadas desde o início do atendimento, com a preparação alcançando desde o porteiro até ao magistrado. "O combate às barreiras atitudinais inclui desde a preparação para o atendimento às pessoas com deficiência, até à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços que possam ser usados por todos sem a necessidade de adaptação ao projeto específico." Com informações da assessoria do CNJ.

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