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TSE confirma desaprovação de contas de Kalil na eleição de 2016

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3 de fevereiro de 2022, 21h01

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (3/2) a desaprovação das contas do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), por uso de recursos de origem não comprovada nas eleições de 2016. Na decisão, o TSE determinou a devolução de R$ 2,2 milhões ao erário.

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Prefeito de BH, Alexandre Kalil, teve prestação de contas desaprovada pelo TSE
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O processo foi retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes, que concluiu pela não ocorrência de irregularidade na prestação de contas. A maioria do Plenário, no entanto, seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral e confirmou a aplicação da sanção.

A principal irregularidade descrita nos autos diz respeito à origem dos R$ 2,2 milhões creditados na conta de campanha de Kalil. Segundo a defesa, o valor seria decorrente da venda de 37,5% de um imóvel de Alexandre Kalil situado no bairro de Lourdes, na capital mineira, a seus filhos Felipe Naves Kalil, João Luís Naves Kalil e Lucas Naves Kalil, pelo valor de R$ 2.231.250,00. A transação teria ocorrido em 10 de outubro de 2016. As decisões de primeira e segunda instâncias haviam sido pela desaprovação das contas, entendimentos agora confirmados pelo TSE.

No parecer encaminhado ao TSE, o MP Eleitoral disse haver dúvida razoável sobre a origem dos valores depositados na conta de campanha de Kalil, circunstância que equivale à falta de identificação do doador. Para o MP, chama atenção, por exemplo, o alto valor da venda.

Pesquisas realizadas em três imóveis no mesmo endereço revelaram enorme diferença entre o valor de venda do percentual pertencente ao candidato e o preço de unidades anunciadas no mesmo edifício. Ainda segundo o órgão, outro agravante é o fato de Kalil ter declarado, no registro de candidatura, que o valor dos 37,5% do imóvel seria de R$ 291.468,58, o que evidencia a desproporcionalidade entre o valor declarado, o valor de mercado e o valor de venda do referido imóvel.

De acordo com o relator do processo no TSE, ministro Sérgio Banhos, restou no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais dúvida fundada e objetiva sobre a real origem dos recursos que possibilitaram a doação do candidato à própria campanha. Além disso, os contratos relativos à transação apresentados pela defesa não foram suficientes para demonstrar a real origem dos recursos recebidos.

Por fim, destacou que, diferentemente do que ocorre em ações típicas de cassação de mandato, na prestação de contas o ônus para demonstrar a regularidade da movimentação financeira da campanha e a origem dos recursos captados é do candidato.

"A mera ausência de esclarecimentos é suficiente para manutenção da falha, notadamente quando não juntadas provas efetivas de movimentação financeira", afirmou. A defesa de Kalil disse em nota que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

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