Supremo retoma julgamento sobre operações policiais no RJ nesta quinta
3 de fevereiro de 2022, 13h05
O Plenário do Supremo Tribunal Federal prossegue nesta quinta-feira (3/2) com o julgamento dos embargos apresentados em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) sobre as operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia de Covid-19.
O colegiado até agora está dividido sobre o alcance da medida cautelar que restringiu as incursões policiais a casos excepcionalíssimos.
Também está na pauta o recurso que discute se é possível penhorar um bem de família do fiador, dado em garantia de contrato de locação comercial. O julgamento está empatado. Há quatro votos para a corrente que considera não haver impedimento para a penhora e outros quatro que consideram a medida uma violação ao direito à moradia.
Confira abaixo todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real pela TV Justiça e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 — Embargos de declaração na medida cautelar
Retorno de vista
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Socialista Brasileiro (PSB) e outros x Estado do Rio de Janeiro
Os embargos alegam que há contradições e omissão no acórdão do STF que deferiu medida cautelar para suspender a realização de operações em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia de covid-19. O recurso subscrito pela Defensoria Pública do RJ e entidades civis pede esclarecimentos sobre a amplitude da decisão cautelar e o alcance do conceito de excepcionalidade dessas operações.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.021 — Referendo na medida cautelar
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona os artigos 1°, 2° e 3° da Lei 14.208/2021, que dispôs sobre a formação de "federações partidárias" verticalizadas, aplicáveis inclusive às eleições proporcionais. Em decisão monocrática, o relator deferiu em parte o pedido defeito na ação e concedeu medida cautelar para determinar que as federações partidárias obtenham registro de estatuto até seis meses antes das eleições. Este prazo é o mesmo fixado em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos. O Plenário agora decidirá se confirma ou não a medida cautelar.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.281
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Nacional dos Jornais (ANJ) x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação questiona dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997) e da Resolução 23.551/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que disciplinam a propaganda eleitoral na imprensa e proíbem a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet, à exceção do impulsionamento de conteúdos, desde que identificado de forma inequívoca e contratado exclusivamente por partidos, coligações e candidatos e seus representantes.
Recurso Extraordinário (RE) 1.307.334 — Repercussão geral
Relator: ministro Alexandre de Moraes
José Fernando Neubern x Renato Gildo Primazzi Junior Assessoria Comercial
O autor do recurso contesta decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que possibilitou a penhora de seu bem de família dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial do qual foi fiador. Para a Justiça paulista, o caso deve ser analisado à luz do artigo 3º, inciso VII, da Lei 8.009/1990, que afasta a impenhorabilidade nessa circunstância. O julgamento está empatado com quatro votos no sentido de que não há impedimento para a penhora e outros quatro que consideram essa possibilidade uma violação ao direito à moradia.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.755
Relatora: ministra Rosa Weber
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido contesta a Lei 13.463/2017, que dispõe sobre o cancelamento de recursos destinados ao pagamento de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais. Pela lei, os valores depositados há mais de dois anos e ainda não levantados pelo credor podem ser diretamente transferidos pelas instituições financeiras para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.630
Relator: ministro Nunes Marques
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República e Congresso Nacional
Na ação o partido questiona a expressão normativa "após o cumprimento de pena", constante em dispositivo da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990), com redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010). O dispositivo fixa o prazo de oito anos de inelegibilidade, após o cumprimento da pena, para quem for condenado em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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