Sequelas permanentes

Empresa deve pagar pensão vitalícia a passageira que sofreu acidente em ônibus

Autor

1 de fevereiro de 2022, 12h43

Quem sofre redução parcial e permanente da capacidade laborativa tem direito ao pensionamento previsto no artigo 950 do Código Civil, independentemente da existência de capacidade para o exercício de outras atividades, em virtude de maior sacrifício para a realização do serviço, conforme entendimento consolidado do STJ.

Bryan Sim/Pexels
Bryan Sim/PexelsEmpresa deve pagar pensão vitalícia a passageira que sofreu acidente em ônibus

Assim entendeu a 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar uma empresa de ônibus ao pagamento de indenização por danos morais e pensão vitalícia a uma passageira que sofreu um acidente no interior de um veículo e ficou com sequelas permanentes na coluna. 

Consta dos autos que um ônibus da empresa estaria trafegando em alta velocidade, quando passou por uma lombada. A autora, que estava sentada na última fileira, acabou arremessada para o alto e sofreu uma forte pancada. Após o acidente, ela se tornou inapta para o trabalho e passou a usar um colete ortopédico de forma ininterrupta.

De início, o relator, desembargador Marco Fábio Morsello, negou o pedido da passageira para majorar a indenização por danos morais e manteve o valor de R$ 20 mil, considerado suficiente para "compensar os abalos experimentados pela autora, sem constituir em enriquecimento sem causa".

O magistrado também negou o pagamento de indenização por danos estéticos por entender que a autora não conseguiu comprovar os danos alegados. "Não foi anexada aos autos fotografia que indique a existência de cicatriz ou deformidade no corpo da vítima, tendo a autora fundamentado seu pedido exclusivamente no fato de ter que utilizar colete ortopédico como parte do tratamento prescrito pelo médico, circunstância que não se confunde com dano estético", disse.

Por outro lado, Morsello acolheu o pedido da passageira para receber pensão mensal vitalícia da empresa de ônibus, uma vez que a perícia constatou que a lesão é definitiva e permanente, "resultando em parcial restrição para o trabalho em geral e também para a vida de relação". O valor da pensão será 75% do salário da passageira à época do acidente.  

"Assim, evidencia-se que, em razão do acidente, a autora sofreu a perda parcial de sua capacidade laboral, necessária para sua subsistência, tendo o perito constatado limitação funcional de 75% para os movimentos da coluna dorso-lombar", afirmou o relator, citando precedente do STJ no julgamento do REsp 1.292.728. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
1010359-77.2015.8.26.0224

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!