atos derrubados

Barroso manda Funai proteger terras indígenas não homologadas

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1 de fevereiro de 2022, 21h21

Por constatar a tentativa reiterada de esvaziamento das medidas de proteção determinadas pela corte, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu dois atos administrativos da Fundação Nacional do Índio (Funai) que barravam atividades de proteção territorial da autarquia em terras indígenas não homologadas.

Thiago Gomes/Agência Pará
Thiago Gomes/Agência Pará

A Funai deverá implementar ações de proteção independentemente da homologação das áreas indígenas. Do contrário, Barroso já indicou que encaminhará as peças ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência.

O pedido foi formulado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na ação em que o STF ordenou a implantação de medidas de enfrentamento à Covid-19 entre indígenas. De acordo com a Apib, um parecer e um ofício circular da Funai contrariavam normas de proteção aos direitos dos indígenas, bem como a jurisprudência do Supremo.

Segundo o ministro relator, a suspensão da proteção territorial abriria caminho para que terceiros transitem nas terras indígenas, o que causaria risco à saúde das comunidades — não apenas em função da Covid-19, mas também de outras doenças infectocontagiosas.

"Ao afastar a proteção territorial em terras não homologadas, a Funai sinaliza a invasores que a União se absterá de combater atuações irregulares em tais áreas, o que pode constituir um convite à invasão de áreas que são sabidamente cobiçadas por grileiros e madeireiros, bem como à prática de ilícitos de toda ordem", apontou.

Além da omissão da autarquia, Barroso destacou que os atos poderiam afetar povos indígenas isolados e de recente contato, que são ainda mais vulneráveis epidemiologicamente. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ADPF 709

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