Como recuperar Imposto de Renda pago em ações trabalhistas?
31 de dezembro de 2022, 6h30
O crescente volume de ações trabalhistas registradas no país parece não ter perspectivas de reversão. Impactadas com o isolamento social, apenas no primeiro semestre deste ano foi registrado um aumento de 8,6% no número de casos protocolados pelo TRT-15 na comparação com o mesmo período do ano anterior — totalizando um amonte superior a 117 mil ações.

Usualmente, grande parte dos contribuintes que recebem uma ação trabalhista sofrem retenção de Imposto de Renda (IR), descontado diretamente no valor a receber — mas, poucos são aqueles que conhecem a probabilidade de recuperarem boa parte destes amontes. Apenas nos últimos cinco anos, os valores retidos em IR ultrapassaram a marca dos R$ 2,69 bilhões, de acordo com dados divulgados pelo TST, o que reforça a importância em buscar este direito como forma de evitar que sofram rombos financeiros que prejudiquem seriamente suas economias.
Cada ação trabalhista possui suas especificidades e questões burocráticas a serem analisadas como ponto de partida deste procedimento. Nela, é importante verificar quais tipos de verbas sofreram incidência de imposto e sua regularidade perante a legislação e a aplicação do direito, a fim de identificar sua legitimidade à restituição. Mesmo que a quantia final não seja tão elevada, sua aquisição é extremamente importante de ser feita para evitar pagamentos indevidos e, principalmente, irregularidades perante a Receita Federal.
Neste ano, mais de dois milhões de declarações caíram na Malha Fina em dados divulgados pela própria Receita Federal. Mas, todos já poderão iniciar a busca pela recuperação dos impostos retidos, a partir do dia 2 de janeiro de 2023, em um procedimento que, caso não conte com o apoio de um especialista do ramo, certamente pode enfrentar atrasos nesta conquista devido à demora na análise pelo órgão regulador.
Diante de uma legislação complexa e altamente passível de mudanças constantes, é essencial contar com o apoio de profissionais qualificados o quanto antes, como forma de trazer mais segurança na assertividade do procedimento a partir da análise das quantias exatas passíveis de serem restituídas e o procedimento adequado para este fim.
Idealmente, esse procedimento pode ser feito administrativamente, com início pela regularização da declaração do contribuinte. Isso poderá ser realizado, ainda, nos casos em que o imposto foi retido, retroativamente, nos últimos cinco anos. Uma vez aprovada, a devolutiva pode ocorrer no prazo máximo de um ano, com chances elevadas de conquistar um percentual significativo do valor pago, a depender do caso.
A cada ano, as cobranças indevidas estão se tornando mais frequentes, prejudicando ainda mais os contribuintes frente ao acréscimo de multas e juros a cada informação incorreta prestada. Por isso, apenas especialistas qualificados poderão evitar este cenário e conduzir a restituição do IR da maneira mais assertiva possível, averiguando os números existentes nos cálculos homologados, necessários para validar o potencial de restituição em cada ação trabalhista.
Caso iniciada rapidamente e com o máximo cuidado nos dados informados, menor será a chance de intimações e/ou notificações por parte da Receita Federal e maior a chance de restituição de até toda a quantia paga previamente. Essa é uma ótima oportunidade financeira tanto para os contribuintes quanto para os advogados trabalhistas reativarem clientes e aumentarem a recorrência em até 100% e, consequentemente, a rentabilidade de seus escritórios, desde que não demorem para buscar este direito.
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