Competência do Executivo

TJ-RJ suspende lei municipal sobre uso de cannabis para fins medicinais

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30 de dezembro de 2022, 16h13

O chefe do Poder Executivo é o único legitimado a iniciar, na forma da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, projetos de lei que disponham sobre organização e funcionamento da administração municipal, ordenando a prática de atos que resultem, inclusive, em realização de despesas sem a indicação da respectiva fonte de custeio.

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TJ-RJ suspendeu lei municipal sobre uso medicinal de Cannabis em Rio Bonito
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Com base na interpretação conjugada dos artigos 112, §1º, II, d e 145, VI, a da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado decidiu suspender  efeitos da Lei Municipal nº 2.493/2022, de Rio Bonito, que dispõe sobre a política municipal de uso de Cannabis para fins medicinais e a distribuição gratuita dos medicamentos prescritos à base da planta inteira ou de seus componentes isolados.

A decisão foi provocada por representação por inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito do município de Rio Bonito, segundo quem houve usurpação da competência ao dispor sobre a distribuição de medicamentos a ser realizada pelo Poder Executivo.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Celso Ferreira Filho, acolheu os argumentos do prefeito. "Da simples leitura dos dispositivos acima transcritos, é possível extrair a plausibilidade da alegação de que a Lei Municipal incorre em vício por inconstitucionalidade formal, ao promover a indevida invasão do Poder Legislativo no campo de prerrogativas do Poder Executivo", registrou. 

O relator também ponderou que a manutenção da eficácia da lei em questão ensejará o comprometimento de recursos financeiros sem a respectiva dotação orçamentária. Diante disso, ele votou pela suspensão da lei municipal. O entendimento foi seguido por unanimidade. 

Processo: 0059339- 16.2022.8.19.0000

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