O webinário sobre a regulação de mercados digitais: principais pontos
27 de dezembro de 2022, 19h02
Em dezembro de 2022, o Legal Grounds Institute, em parceria com a Embaixada Alemã no Brasil, realizou dois eventos sobre as novas regulações europeias de serviços digitais. Nesse sentido, o presente artigo se propõe a trazer as principais considerações acerca do webinário, que versou sobre o Digital Markets Act (DMA), ressaltando a importância deste tema no debate nacional.
Emil Richter iniciou o evento agradecendo aos presentes, assim como enaltecendo a importância de um diálogo plurime sobre a temática. Nesse sentido, destacou a relevância do webinário apresentar diferentes realidades, tanto do Brasil quanto da Alemanha, uma vez que o compartilhamento de experiências de realidades distintas era fator determinante para o engrandecimento das discussões travadas, bem como para o fortalecimento dos laços entre os países supracitados.
Dada a fala ao professor Ricardo Campos, este iniciou sua exposição explicando o papel do Legal Grounds, assim como exaltando a sua importância enquanto instrumento de democratização de informações. Ademais, este relatou que, enquanto participante do governo de transição, uma das pautas principais do novo governo é a regulação das tecnologias, sendo de extrema importância a realização de debates, como os do webinário, para fins de amadurecimento das ideias.
Heike Schweitzer foi a primeira palestrante a expor suas ideias, tendo buscado apresentar, de forma sintética, porém significativa, sobre o Digital Market Act (DMA) e a experiência europeia. Para tanto, separou sua fala em apresentar o contexto, objetivos e principais disposições do DMA.
A professora expõe que existem muitos desafios na economia da competitividade na época das plataformas, isto porque as grandes plataformas apresentam igualmente grandes posições de poder, tendo buscado atuar de forma a concentrar ainda mais o monopólio, inclusive, pela adoção de estratégias anticompetitivas, como aquisição de concorrentes em estágios de desenvolvimento.
Outro fator de extrema relevância, diz respeito à dificuldade na aferição dos danos aos consumidores e na aplicação das regras do direito concorrencial à situação, vez que se enquadram em uma ou outra questão, sem, contudo, haver uma forte incidência em um aspecto mais generalista. Dessa forma, alguns países como Japão, Estados Unidos e Inglaterra estão buscando conceber legislações para a mitigação da situação descrita, havendo, por parte da Europa, a concretização desta finalidade por meio da promulgação, em 2 de maio de 2023, do Digital Market Act (DMA).
A legislação tem como objetivo estabelecer um sistema regulatório forte e de rápida aplicação. Dentre suas principais metas, o DMA busca suprir as lacunas da legislação concorrencial na Europa, primando pela proteção do mercado interno, de forma a implementar um ecossistema aberto com possibilidade de concorrência justa para terceiros e, consequentemente, ampliando a liberdade de escolha para os usuários finais.
O deputado federal João Maia foi o segundo a tratar sobre o tema, tendo ressaltado o cuidado existente, por parte do corpo legislativo, na busca por regulamentar os mercados digitais. Nesse sentido, destacou que o projeto de lei brasileiro se inspirou bastante na regulamentação europeia, tendo como essência incentivar a competição sem inibir a criatividade e inovação. Ademais, dispôs pela desnecessidade de criação de um novo órgão para fiscalizar tais demandas, e sim capacitar a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que passe a exercer tais funções.
Alexandre Cordeiro apresentou o Cade, tratando de sua relevância na prevenção e repreensão das infrações quanto à ordem econômica, e ressaltando que o referido Conselho não pratica a regulamentação, mas que tem um importante papel de auxílio e orientação, para as agências reguladoras, na elaboração de seus textos legislativos, exemplificando como o Cade atua. Ressaltou, ainda, a necessidade das novas regulamentações se atentarem para a viabilidade prática de suas disposições, bem como aduziu pela indispensabilidade do fortalecimento das instituições reguladoras, a fim de que estas tenham força para fazer valer a aplicação da legislação.
O último palestrante foi Victor Fernandes, que trouxe alguns relatórios, de autoridades e centros de pesquisa sobre economia digital, realizados no âmbito estrangeiro, destacando os principais diagnósticos que deveriam ser observados pelo Brasil no momento de regulamentação dos mercados digitais. Ademais, ressaltou que, cada escolha vem acompanhada de uma ou mais renúncias, e que, por isso, há a necessidade de definição precisa do "alvo" regulatório, isto é, de das legislações estrangeiras que serão analisadas, em atenção ao contexto de cada país e seus objetivos regulatórios.
Por fim, ressalta-se a participação do professor Juliano Maranhão como moderador, tendo feito importantes considerações, em especial, na pontuação das problemáticas que a regulamentação dos mercados digitais traz para o contexto brasileiro, assim como possíveis alternativas.
A íntegra do episódio por ser acessada aqui.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!