Consultor Jurídico

RJ deve apresentar projeto para câmeras em fardas e carros da polícia

20 de dezembro de 2022, 12h42

Por Redação ConJur

imprimir

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, determinou ao estado do Rio de Janeiro que apresente, no prazo de cinco dias corridos, um cronograma para a instalação e o funcionamento de câmeras de áudio e vídeo em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias (Bope e Core) e nas unidades policiais das áreas com maiores índices de letalidade policial.

Felipe Restrepo Acosta/Wikimedia
Felipe Restrepo Acosta/WikimediaGoverno do RJ deve apresentar cronograma para câmeras em fardas e carros da polícia

O prazo será contado mesmo durante o recesso forense. A decisão, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, foi tomada a partir de pedidos de esclarecimento sobre o Plano de Redução da Letalidade apresentado pelo governo estadual, formulados pelo PSB, autor da ação. Segundo o partido, o plano é genérico e sem metas concretas.

Fachin também deu prazo de 10 dias corridos para que o governo estadual informe se incluirá no plano a meta de 70% de redução de letalidade sugerida pelo PSB e, caso contrário, qual a meta estipulada. Também devem ser informados os indicadores objetivos de cada uma das metas estipuladas, o cronograma de realização e as providências necessárias para a inclusão de um indicador de eficiência.

O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro deve ser oficiado para que assegure, tão logo a publicidade seja possível, a inclusão das cautelares determinadas pelo STF em sua plataforma digital de monitoramento de operações policiais.

Segundo a decisão, deve ser dada atenção especial à preservação do perímetro de escolas, creches e unidades básicas de saúde e ao aviso prévio das operações policiais às autoridades de saúde e educação.

Também ficam proibidas operações policiais noturnas e em horários de grande circulação e devem ser oferecidas ambulância durante as operações, além de justificativa para o uso de helicóptero. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ADPF 635