Opinião

Câncer de mama: avanços legislativos e novos desafios

Autores

  • Sarah Delma

    é sócia do escritório Malta Advogados consultora legislativa da Câmara Legislativa do DF pós-graduada lato sensu em processo legislativo pós-graduada lato sensu em Direito Constitucional pós-graduanda lato sensu em Direito Processual Civil no Instituto de Direito Público (IDP) bacharela em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e graduada em Relações Internacionais pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

  • Raquel Gontijo

    é membra da equipe de relações governamentais do escritório Malta Advogados especialista em comunicação governamental e marketing político bacharela em antropologia e ciências sociais pela Universidade de Brasília (UnB) MBA executivo em economia e gestão: relações governamentais pela FGV e graduanda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

20 de dezembro de 2022, 13h14

Desde 2008, celebramos no mês de outubro a campanha Outubro Rosa, que busca promover na sociedade brasileira a conscientização sobre a prevenção, o autocuidado e a detecção precoce do câncer de mama. A relevância do tema, que ganhou protagonismo ao longo de todo um mês, considera a realidade da alta incidência deste tipo de câncer entre mulheres. É o que mais mata as mulheres brasileiras e o tipo de câncer com a maior taxa de incidência entre as mulheres de todo o mundo. No Brasil, a cada 12 mulheres, uma terá câncer de mama. Este dado é preocupante e alarmante: de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (Inca), estão previstos 66 mil novos diagnósticos do câncer de mama no Brasil, e 99% deles em mulheres.

123RF
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Os dados revelam a necessidade do incremento de políticas públicas e recursos orçamentários específicos de combate ao câncer de mama, o que justifica a campanha Outubro Rosa. Nesse contexto, os avanços legislativos foram significativos ao longo dessas décadas e diversas entidades contribuem para a construção de uma agenda pública que promova o combate ao câncer de mama pelo acesso ao direito à saúde pelo SUS e aos usuários de planos de saúde. Entre essas entidades destaca-se a Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (Femama), uma associação civil sem fins lucrativos e presente em quase todo o território por meio de suas organizações associadas. A Femama fez parte de inúmeras conquistas pelos direitos de mulheres à saúde e contra o câncer de mama, com a criação de leis de alcance nacional para a promoção de direitos de acesso ao diagnóstico e tratamentos pelo SUS.

Cabe ressaltar que a saúde da mulher tem sido cada vez mais tratada como um tópico específico da saúde pública com políticas públicas distintas para a garantia de acesso à atendimentos, diagnósticos e tratamentos médicos. Uma das primeiras ações que se colocam é sobre a saúde em seu aspecto global e, portanto, como um aspecto que deve abarcar não somente o momento da doença e seu diagnóstico, mas também medidas preventivas que proporcionam uma melhoria integral sobre a vida das mulheres em todos os seus aspectos. Ademais, não são somente as pacientes diagnosticadas que são afetadas pelo câncer, mas toda a sua rede próxima de familiares, pois doenças como o câncer impõem um cotidiano de incertezas e desafios diante do acesso aos tratamentos e cuidados.

Relembramos, nesta seara, que a saúde, como direito a ser acessível a todas e todos de forma universal e gratuita, está prevista na Constituição, em seu artigo 196. "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." Preceitua-se também, a prevenção, tendo em vista o propósito de mitigar potenciais doenças e de restabelecer e recuperar a pessoa, seja durante a doença ou em momento posterior.

As diversas políticas públicas implementadas e legislações sobre o cuidado com a saúde da mulher, em especial no combate ao câncer de mama, revelam a perspectiva de cuidado integral e aspectos da vida social e econômica também são considerados para a garantia de vida digna às pessoas acometidas pelo câncer de mama.

O sistema de seguridade social concede benefícios previdenciários à mulher acometida pelo câncer de mama quando a doença promove sua incapacidade. Há o auxílio-doença, concedido quando houver ausência no trabalho por mais de 15 dias consecutivos e a aposentadoria por invalidez em decorrência de incapacidade definitiva ao trabalho mediante avaliação de perícia médica pelo INSS. Para mais, as mulheres aposentadas por invalidez pelo câncer de mama também poderão requerer um benefício maior, com um acréscimo de 25% em sua aposentadoria. Também é garantido, já durante o tratamento contra o câncer, o saque integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Há, também, a previsão de isenção de imposto de renda com a restituição de valores anteriormente pagos nos últimos cinco anos da obrigação devida no imposto de renda.

Diante do direito de locomoção e acessibilidade, ponderando as restrições sobre a condição física das pacientes, são consideradas a concessão de passe livre e direitos de isenção na compra de automóveis à portador de câncer. Nesse sentido, poderão ser concedidas isenções em impostos como, o imposto sobre produtos industrializados (IPI), sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) e sobre operações de crédito, câmbio e seguro (IOF). A isenção de IOF serve para o financiamento da compra do automóvel. Os direitos de isenção e benefícios estão condicionados a requisitos previstos em normas próprias e à gravidade do câncer e suas sequelas.

Ainda sobre os avanços legislativos, o direito à saúde pelo SUS, que promove o acesso ao atendimento médico-hospitalar, ao diagnóstico e aos tratamentos e medicamentos contra o câncer de mama, possui robusta previsão legislativa. No caso de suspeita de neoplasia maligna, existe o prazo máximo de até 30 dias para a realização de exames que assegurem o diagnóstico preciso. Sua previsão está disposta na Lei nº 13.896/2019, que alterou a Lei nº 12.732/2012, dispondo sobre o início do tratamento de pacientes com neoplasia maligna. Além do mais, se confirmado o diagnóstico, a paciente que buscar atendimento pelo SUS, tem o direito de iniciar o tratamento indicado no prazo máximo de 60 dias a partir da confirmação do diagnóstico. A perspectiva da reparação, pela reabilitação e superação do câncer, é revelada pela previsão normativa de assegurar pelo SUS a cirurgia de reparação de mama à paciente mastectomizada parcial ou totalmente, prevista na Lei nº 12.802/2013. Em 2021 foi criado o Estatuto da Pessoa com Câncer, pela Lei nº 14.238/2021 e, em 2022, foi criado o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, transformado na Lei nº 14.450/2022.

Atualmente, estão em destaque no Congresso Nacional proposições legislativas que promovem novas ampliações para o acesso à tratamentos e medicamentos contra o câncer de mama, tendo em vista a grande demanda no SUS e o incremento de novas tecnologias sobre seu diagnóstico e formas de tratamento. Nesse sentido, a Femama tem como foco no Congresso, o PL 265/2020 em tramitação na Câmara, que propõe o custeio pelo SUS da realização de determinados testes genéticos a fim de contribuir para a prevenção e diagnóstico às pessoas com histórico familiar de câncer de mama e de ovário.

Na Câmara dos Deputados, os anos de 2021 e 2022 foram palco para que a sociedade civil organizada, pacientes e especialistas trouxessem suas contribuições pela Comissão Especial destinada a acompanhar as ações de combate ao câncer no Brasil. E, na última semana de dezembro de 2022, houve a conclusão de seus trabalhos com a apresentação do relatório final, em que destaca todo o trabalho realizado em audiências e apreciação de proposições, assim como o Plano Nacional de Combate ao Câncer. No relatório, foi exposta a realidade dos pacientes acometidos pelo câncer de mama e a dificuldade de se viabilizar o pleno acesso à saúde, com a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de forma igualitária e universal.

Além do mais, destacou que os protocolos e procedimentos concernentes de combate ao câncer não estão, infelizmente, disponíveis em todos os estados. Embora tenhamos uma robusta quantidade de leis e normas que buscam garantir tais acessos, sua efetividade esbarra em escassez de recursos. Por fim, de acordo com o relatório, o Plano Nacional de Combate ao Câncer deve se pautar no paciente de forma global, levando em conta que as ações de prevenção e combate ao câncer devem seguir uma cadeia de ações que engloba diversos especialistas, pautada na prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação — preventiva, restauradora, de suporte e paliativa — e acompanhamento, para ser efetiva e em respeito aos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas (PCDT).

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  • é sócia do escritório Malta Advogados, consultora legislativa da Câmara Legislativa do DF, pós-graduada lato sensu em processo legislativo, pós-graduada lato sensu em Direito Constitucional, pós-graduanda lato sensu em Direito Processual Civil no Instituto de Direito Público (IDP), bacharela em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e graduada em Relações Internacionais pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB).

  • é membra da equipe de relações governamentais do escritório Malta Advogados, especialista em comunicação governamental e marketing político, bacharela em antropologia e ciências sociais pela Universidade de Brasília (UnB), MBA executivo em economia e gestão: relações governamentais pela FGV e graduanda em Direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

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