Rainha do gatilho

PGR pede ao Supremo suspensão do porte e apreensão da arma de Carla Zambelli

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19 de dezembro de 2022, 21h59

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, encaminhou nesta segunda-feira (19/12) ao Supremo Tribunal Federal pedido de suspensão do porte e a apreensão da arma e das munições da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).

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A deputada Carla Zambelli de arma em punho na região dos Jardins, em São Paulo
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O pedido se deu no âmbito da ação que investiga o episódio — ocorrido na véspera do segundo turno das eleições deste ano — em que a deputada bolsonarista sacou uma arma, apontou para um homem e o perseguiu na região dos Jardins, em São Paulo. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Na manifestação, Lindôra Araújo alegou que "a existência de indícios de autoria e de materialidade do delito de porte ilegal de arma de fogo torna necessária a adoção de medidas", a fim de impedir a repetição da conduta.

"O tensionamento político atual, a iminente transição pacífica de poder e o porte indevido da arma de fogo para suposto exercício do direito de defesa da honra revelam que a suspensão cautelar do porte e a apreensão da arma de fogo são medidas suficientes para coibir a reiteração do delito investigado e resguardar a ordem pública", disse Lindôra.

A vice-procuradora-geral também pediu 60 dias para a preparação de um acordo de não persecução penal — que vale para crimes nos quais o autor tenha agido sem recorrer a violência.

O episódio
Num vídeo disponível nas redes sociais, um homem aparece correndo em direção a uma lanchonete enquanto Zambelli e alguns homens saem em perseguição a ele. Posteriormente, a deputada disse ter sido derrubada pelo homem, que teria expressado apoio ao então candidato petista ao Planalto, Luiz Inácio Lula da Silva.

"Eu estava almoçando com meu filho no bar, um homem começou a me xingar e falar que o Lula iria ganhar. Eu tenho porte federal de armas, (mostrei) até para ele parar", disse a deputada à Folha de S.Paulo

Pouco depois, contudo, a gravação do incidente mostrou que a deputada havia tropeçado enquanto discutia com o homem.

Editada em 2021, a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.669 proíbe, no artigo 154-A, o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

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