Lavajatismo condenado

CNMP pune ex-coordenador da 'lava jato' no Rio de Janeiro com suspensão de 30 dias

Autor

19 de dezembro de 2022, 19h19

Integrantes do Ministério Público Federal não podem divulgar informações que estão em segredo de Justiça. Com base nesse entendimento, o Conselho Nacional do Ministério Público aplicou nesta segunda-feira (19/12) a pena de suspensão de 30 dias ao ex-coordenador da "lava jato" no Rio de Janeiro, Eduardo El Hage. 

Reprodução
Maioria entendeu que houve divulgação de informação em segredo de Justiça
Reprodução

Com a decisão, o procurador ficará impedido de participar, por cinco anos, de forças-tarefas, grupos especiais ou mesmo de ocupar cargos de confiança no MPF. 

O tribunal analisou se 12 integrantes da finada "lava jato" no Rio cometeram falta funcional pela divulgação de um release contendo informações sigilosas que faziam parte de uma denúncia movida contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão. 

Segundo a maior parte do colegiado, houve divulgação de informações em segredo de Justiça. Venceu o voto divergente do conselheiro Daniel Carnio. Ele foi seguido por Rogério Magnus, Rodrigo Badaró, Jayme Oliveira, Oswaldo D'Albuquerque, Otavio Luiz Rodrigues Jr., Rinaldo Reis Lima e Engels Augusto Muniz. 

De acordo com Carnio, o MPF do Rio divulgou a notícia sem que houvesse decisão judicial derrubando o sigilo das informações. Ele também criticou a atuação dos procuradores. Para o conselheiro, a "lava jato" publicava denúncias como forma de influenciar a opinião pública e pressionar o Judiciário contra alvos da autodenominada força-tarefa.

"Essa violação se insere em um contexto que torna a situação mais grave, porque se mostra um padrão em outras forças-tarefas: a divulgação da denúncia antes de qualquer decisão do Judiciário como forma de instrumentalizar a opinião pública e pressionar o Poder Judiciário. Essa violação se insere dentro desse contexto. Isso afeta, sim, a dignidade da função do MP e da Justiça", disse ele. 

Segundo o conselheiro, práticas como essa são punidas com demissão. No entanto, o caso também envolvia uma promotora de Sergipe, e a Lei Orgânica do MP daquele estado prevê no máximo a sanção de suspensão.

"Por conta da aplicação concreta do princípio da igualdade, penso que devemos excluir a pena de demissão e limitar a todos a pena menor". Com isso, a pena de demissão foi convertida em suspensão. 

Além da decisão contra El Hage, o CNMP aplicou a pena de censura à procuradora Gabriela de Goes Anderson Maciel Tavares Câmara, responsável pelas tratativas que levaram à elaboração e à publicação no site do MPF do Rio da notícia com informações sigilosas.

Os demais procuradores julgados e a promotora de Sergipe foram absolvidos. O CNMP entendeu que não há evidências de que eles participaram da divulgação da notícia.

"Houve violação de sigilo. As investigações corriam sob sigilo e a denúncia foi originada no bojo dessas investigações. Não cabe ao MP decidir se levanta ou não o sigilo. Houve a divulgação dessa denúncia antes que houvesse qualquer decisão judicial (levantando o sigilo)", prosseguiu Carnio. 

Além de El Hage e Gabriela, o PAD analisou a conduta da promotora Luciana Duarte Sobral, de Sergipe, e dos seguintes procuradores:

  • José Augusto Simões Vagos;
  • Fabiana Keylla Schneider;
  • Marisa Varotto Ferrari;
  • Sérgio Luiz Pinel Dias;
  • Rodrigo Timóteo da Costa e Silva;
  • Stanley Valeriano da Silva;
  • Felipe A. Bogado Leite;
  • Renata Ribeiro Baptista; e
  • Tiago Misael de Jesus Martins.

Voto do relator
Para o relator do caso, Ângelo Fabiano, não houve a divulgação de informação sigilosa. O conselheiro entendeu que a notícia divulgada no site da Procuradoria da República no Rio se restringiu a narrar a denúncia, enquanto estavam em sigilo só as investigações. 

Ele, no entanto, votou pela aplicação da pena de censura contra El Hage e Gabriela porque o conteúdo da notícia fazia juízo de valor sobre os denunciados e induzia o leitor a entender que os políticos eram culpados antes mesmo de haver qualquer decisão condenatória. 

"Os termos incisivos utilizados contribuem para que o leitor comum atribua aos denunciados grau de culpa incompatível com o estágio das apurações. Ademais, verifica-se que o momento escolhido para a divulgação causou toda a confusão, gerando inclusive o entendimento de revelação de assunto sigiloso, que poderia ser evitado sem qualquer prejuízo ao interesse público se os processados tivessem aguardado o recebimento da peça acusatória."

Fabiano sugeriu que a Procuradoria-Geral da República uniformize em todo o país um modelo de comunicação em que não haja juízo de valor sobre investigados e que o leitor não seja induzido a entender como culpadas pessoas que não foram julgadas. Augusto Aras, chefe do MPF e presidente do CNMP, afirmou na sessão que adotará a proposta. 

O caso
Membros do MP que atuavam na "lava jato" denunciaram os senadores do MDB Romero Jucá, Edison Lobão e seu filho, Márcio Lobão, em março de 2016, por supostos crimes na construção da Usina Angra 3. À época, havia medidas cautelares sigilosas em andamento. Porém, um dia depois, o site do MPF noticiou o oferecimento e detalhes das denúncias. A Justiça Federal no Rio reforçou o sigilo dos processos poucos dias mais tarde.

Em junho de 2021, a Corregedoria Nacional do Ministério Público propôs a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra os envolvidos. Segundo o órgão, os lavajatistas descumpriram o seu dever de sigilo ao fornecer os dados das denúncias à assessoria de imprensa do MPF.

A defesa dos denunciados, feita pelo advogado Fabio Medina Osório, argumentou que a própria investigação dos então senadores estava sob sigilo desde 2017. Já a defesa dos procuradores no processo, a cargo do advogado Saul Tourinho Leal, alegou que a juíza do caso afirmou não haver decretação de sigilo.

O PAD foi aberto em 19 de outubro de 2021, com oito votos no Plenário do CNMP.

Clique aqui para ler o memorial da acusação
Clique aqui para ler o parecer da defesa

PAD 1.01306/2021-60

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!