jurisprudência estável

Afetação de casos sobre honorários é para uniformizar distinções, diz ministro

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15 de dezembro de 2022, 7h53

Ao afetar dois recursos especiais para a Corte Especial, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não teve o objetivo de forçar a rediscussão da tese que proibiu a fixação de honorários de sucumbência por equidade em causas de valor muito elevado, mas apenas uniformizar as hipóteses de distinção.

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Segundo Cueva, houve a repercussão equivocada de uma decisão corriqueira
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O esclarecimento foi feito nesta quarta-feira (14/12) pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, durante julgamento da 2ª Seção do STJ. Para ele, houve a repercussão equivocada de uma decisão absolutamente corriqueira.

"O propósito não foi rediscutir [a tese]. A proposta é que seja levado ao conhecimento da Corte Especial para que possíveis distinções quanto à aplicação de honorários de sucumbência na forma do artigo 85 do Código de Processo Civil sejam feitas de maneira uniforme, estável e coerente, para evitar a desuniformidade", explicou.

"Não foi para propor a rediscussão ou reabertura. [A tese] está bem decidida. A jurisprudência deste tribunal é estável, segura e previsível. Não houve intenção de gerar instabilidade institucional naquele ato", continuou.

A manifestação foi feita após o ministro Raul Araújo propor a desafetação do REsp 1.822.171 , que seria julgado pela 2ª Seção com a mesma discussão. No voto, ele citou notícia sobre o ato da 3ª Turma, publicada pelo site Migalhas.

"Havia ali apenas uma proposta de discussão de hipóteses muito específicas. Para abreviar a discussão, propusemos a afetação para a Corte Especial", disse o ministro Cueva.

Conforme publicou esta revista eletrônica Consultor Jurídico, a afetação teve mesmo o objetivo de definir o distinguishing — uma hipótese concreta em que esse enunciado, apesar de vinculante, não precisa ser aplicado. E foi feita por maioria. Para o ministro Mauro Aurélio Bellizze, que ficou vencido, não há qualquer distinção nos dois recursos afetados.

REsp 1.822.171
REsp 1.824.564
REsp 1.743.330

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