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Ministério Público deve ser intimado em todos os atos de RJ, decide TJ-SP

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11 de dezembro de 2022, 10h18

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) anulou sentença que encerrou a recuperação judicial de um grupo de empresas e determinou novo julgamento do caso.

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Câmara Reservada do TJ-SP anulou sentença que encerrou recuperação judicial
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De acordo com a decisão, proferida por unanimidade, há diversos recursos opostos por credores contra a sentença de encerramento do plano. Além disso, a Câmara de Direito Empresarial entendeu que o Ministério Público só foi intimado a intervir no processo em 2021, apesar de a ação ser de 2017 e a concessão de recuperação judicial, de 2018.

Diante disso, o colegiado determinou que o Ministério Público terá de se manifestar sobre o cumprimento das obrigações do plano, devendo, assim, ser intimado para todos os atos e termos processuais.

A Câmara destacou, ainda, que não houve parecer do administrador judicial sobre o encerramento da recuperação. "Evidente que o mero decurso do prazo legal não acarreta o encerramento automático da recuperação, sendo necessário o cumprimento do plano nesse período", anotou o desembargador Cesar Ciampolini, relator do recurso.

Na decisão, o magistrado também registrou que o adimplemento das obrigações previstas no plano de recuperação é controverso e deve ser reapreciado. "Não se sabe se o plano foi efetivamente cumprido, ou se eventuais descumprimentos foram pontuais, como asseverado na sentença de encerramento", concluiu o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Alexandre Lazzarini e Azuma Nishi. Com informações da assessoria do TJ-SP.

Apelação nº 1008017-09.2017.8.26.0100

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