O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o aumento de passagens entre o Distrito Federal e os municípios do estado de Goiás que ficam na região conhecida como Entorno do DF. O reajuste, fixado unilateralmente por portaria do DF, foi de 25,12%.
A decisão cautelar foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3.470, que discute a validade de um convênio em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atribuiu ao governo do DF a competência para a gestão, regulação e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo na região. A ação estava suspensa para que os governos de Goiás e do Distrito Federal e a ANTT buscassem conciliação.
Em petição apresentada nos autos, porém, o estado de Goiás argumentou que não foi consultado sobre o reajuste nas tarifas, que passaria a valer na segunda-feira (5/12), e que a providência viola sua autonomia federativa. Segundo as informações, as viagens de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO) para a região central de Brasília passariam a custar, respectivamente, R$ 9,25 e R$ 9,80 — em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 e R$ 7,85.
Na decisão, o ministro André Mendonça verificou a relevância das teses discutidas na ação, especialmente a controvérsia jurídica sobre o pacto federativo, o que, a seu ver, é suficiente para demonstrar a plausibilidade jurídica das alegações, requisito necessário para a concessão de liminar.
O ministro também constatou a presença de perigo de demora da decisão. Para ele, a elevada proporção de reajuste, sem que tenha havido debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros adotados para estimá-la, traz risco de dano grave à população da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride), "público vulnerável a alterações abruptas no valor de bens e serviços de que dependem diariamente, como ocorre com o transporte coletivo de passageiros". Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ACO 3.470