Opinião

Blockchain pode fazer parte do futuro tributário do Brasil?

Autor

  • Fernando Moura

    é mestre e doutor em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) master of laws (LL.M.) pela New York University (NYU) e professor da Faculdade de Direito Milton Campos (FDMC).

4 de dezembro de 2022, 7h07

O sistema tributário brasileiro constantemente passa por alterações e sugestões de mudanças que tragam racionalidade ao sistema são sempre bem-vindas. Nesse sentido, uma das novidades debatidas com frequência é a implementação da tecnologia de blockchain como parte do processo de cálculo,  recolhimento e fiscalização dos tributos.

Desde que se tornou popular como meio de operações de criptomoedas, o blockchain vem sendo avaliado para uma possível viabilização em outros meios. No caso do sistema tributário, a segurança e a praticidade da tecnologia poderiam transformar o modo como a sociedade brasileira lida com impostos, simplificando processos e reduzindo custos relacionados.

Para explicar essa alternativa, é preciso, primeiro, entender o que é e como funciona o blockchain. Trata-se de um sistema de registro construído de maneira coletiva, para que os dados inseridos fiquem fixados uns aos outros. É como uma corrente literal: qualquer um pode ver, mas não pode ser alterado sem abalar todas as peças.

Assim, o blockchain é mais transparente, pois os dados estão disponíveis e visíveis para todos e é mais confiável, uma vez que não é possível realizar qualquer modificação. O sistema também é distribuído em diferentes servidores de armazenamento em nuvem, fazendo com que os dados não fiquem concentrados em um só lugar.

Todos os movimentos acontecem em segundos, razão pela qual é uma tecnologia extremamente prática. Conseguimos, então, compreender o princípio da automação que o blockchain imprime à tributação.

O avanço no sistema tributário com essa ferramenta cria chances de redução no custo de conformidade, bem como nos processos de cálculo e recolhimento automático de tributos indiretos (entre outros) e, claro, maior transparência e uniformização nas informações prestadas.

Como? Por meio de:

– Oportunidades de racionalização e simplificação no processo de troca de dados entre contribuintes e as autoridades fazendárias;

– Uniformização e cruzamento de informações fiscais contidas em diferentes obrigações acessórias;

– Uso de contratos inteligentes no gerenciamento de impostos, incluindo a possibilidade de cálculo em tempo real dos tributos indiretos sobre as vendas de mercadorias e prestação de serviços.

Em outras palavras, as vantagens aparecem na medida em que os cálculos e recolhimentos dos impostos poderiam ser feitos de forma automática e em tempo real. É útil ao mesmo tempo para contribuintes e para o fisco.

Não que não exista nenhum tipo de desvantagem no uso do blockchain. Justamente por ser essencialmente transparente, há o risco de vazamento de informações fiscais e bancárias para agentes que não possuem as permissões adequadas de acesso a este tipo de informações. As instituições precisam se preparar para mitigar esse risco.

De qualquer maneira, o blockchain não deve se tornar parte do sistema tributário tão cedo. É uma tecnologia nova, que ainda precisa ser consolidada e utilizada por outros agentes econômicos, além de ser necessária a adaptação dos sistemas utilizados pelos contribuintes no cálculo e na coleta dos tributos. Por fim, toda a legislação tributária também precisaria ser revisitada para se adequar a esta nova tecnologia.

Enquanto o futuro não chega, porém, é importante que ele continue a ser estudado, para que sua implementação seja feita da melhor forma possível quando chegar a hora. Os benefícios são muitos para que isso não aconteça, então não há sentido em não se preparar.

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