PROTEÇÃO À CRIANÇA

STJ concede prisão domiciliar a mãe de bebê que já cumpria pena definitiva

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31 de agosto de 2022, 10h49

Considerando a necessidade de proteção integral à criança e ao adolescente, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu liminar para colocar em prisão domiciliar a mãe de uma criança de seis meses presa por tráfico de drogas.

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UnsplashMulher alegava ser a única responsável por bebê de seis meses

A mulher foi condenada à pena de cinco anos e seis meses, em regime inicial fechado. A defesa afirmou que ela era a única responsável pelo bebê.

Na decisão, o ministro destacou jurisprudência de que há "a possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha".

Dantas ainda destacou que a prisão domiciliar é instituto previsto no Código de Processo Penal para substituir a prisão preventiva de mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos.

Segundo o ministro, embora a mulher já esteja em cumprimento da execução definitiva da pena, "mostra-se adequada a concessão da ordem para a colocação da paciente em regime domiciliar, dada a excepcionalidade da hipótese e a necessidade de observância à doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente".

O magistrado também considerou que a condenação por delito de tráfico não se trata de crime violento contra seus descendentes e que a criança com menos de um ano de idade ainda é amamentada pela genitora.

Foram responsáveis pela defesa os advogados Maria Cláudia de Seixas e Antonio Milad Labaki Neto, do escritório Cláudia Seixas Sociedade de Advogados.

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HC 765.630

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