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Policiais questionam alterações em progressão de carreira no TO

28 de agosto de 2022, 17h42

Por Redação ConJur

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A Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos de lei estadual do Tocantins que alteraram os parâmetros para a progressão funcional de policiais e delegados civis. O relator é o ministro Dias Toffoli, que solicitou informações ao governador e ao procurador-geral do estado.

Governo do Tocantins
Para entidade, mudança na progressão funcional violam o princípio da isonomia
Governo do Tocantins

Segundo a entidade, os artigos 1° e 3° da Lei estadual 2.808/2013 instituem a progressão alternada, enquanto os policiais que ingressaram antes da mudança têm direito à progressão individualizada. As novas regras impedem que as progressões horizontal e vertical ocorram concomitantemente e estabelecem diferenças de tempo de evolução na carreira para policiais investidos no cargo antes e depois da norma.

Como exemplo da diferenciação, que a entidade classifica como "injustificada", a Cobrapol aponta que um policial que tenha ingressado na carreira antes da mudança chegará ao fim da tabela salarial com 20 anos de serviço prestado. Quem entrou depois, por sua vez, somente concluirá a tabela quando completar 30 anos de serviço, caso não sofra sanção administrativa ou não seja afastado ou licenciado.

Para a confederação, a alteração dos critérios viola o princípio constitucional da isonomia, e, para evitar injustiças e tratamentos desiguais, o correto é padronizar as regras a todos os servidores, independentemente da data de ingresso. Com informações da assessoria do STF.

ADI 7.226