Dignidade humana

Associações contestam valor do mínimo existencial previsto em decreto

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28 de agosto de 2022, 8h51

A Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos) e a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) ingressaram com ADPFs no Supremo Tribunal Federal, com pedidos de liminar, contra o Decreto 11.150/2022, que regulamenta a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021).

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ReproduçãoAssociações contestam valor do mínimo existencial previsto em decreto presidencial

No decreto, houve a fixação de R$ 303 como o chamado "mínimo existencial", que é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas e que não poderá ser usada para quitar dívidas. Para as duas associações, o valor sugerido para o mínimo existencial viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

"Há urgência na concessão da medida liminar, pois há perigo de lesão grave e irreparável, caso o Decreto 11.150, de 26 de julho de 2022, permaneça hígido nos termos promulgados, de modo a vulnerar a proteção concedida aos consumidores e aos cidadãos por meio da Constituição e do Código de Defesa do Consumidor", alegou a Anadep.

Ainda de acordo com a associação, o valor de R$ 303 está dissonante com a atual realidade brasileira. Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o preço médio da cesta básica no Brasil é de R$ 663,29, o que representa cerca de 55% do salário-mínimo de R$ 1.212.

O coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor da Anadep, Antônio Carlos Cintra, também ressaltou que as pessoas mais vulneráveis, como idosos e pessoas de baixa escolaridade, serão as mais impactadas pela regulamentação. Segundo ele, são justamente as pessoas que procuram a Justiça para "garantir seu direito mais básico de sobrevivência".

"Entendemos que o decreto, que buscou trazer proteção ao superendividado, à letra morta, pois a garantia do mínimo existencial é preceito do qual depende toda sua estrutura. No valor do mínimo existencial deve ser computada a capacidade de alimentação, custeio de aluguel, vestuário, contas de água, energia e gás", afirmou.

Já na visão do Conamp, o decreto mitiga os deveres de proteção do Estado aos direitos fundamentais dos consumidores, e também dificulta a atuação dos Procons (especialmente aqueles geridos pelos Ministérios Públicos) na realização de medidas conciliatórias de tratamento aos consumidores em situação de superendividamento. As duas ADPFs foram distribuídas ao ministro André Mendonça. 

ADPF 1.005
ADPF 1.006

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