Devo, não nego

Alexandre determina que União não reclassifique capacidade de pagamento do Maranhão

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25 de agosto de 2022, 21h41

Por considerar que não há qualquer risco de dano aos interesses do Maranhão, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que a União não altere a capacidade de pagamento do estado. Em julho, uma decisão liminar suspendeu o pagamento de prestações da dívida pública do estado.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Rosinei Coutinho/SCO/STFEm julho, ministro suspendeu o pagamento de prestações da dívida pública do estado

Na ação, o Maranhão solicitou a suspensão do pagamento das prestações de sua dívida pública relativa a contratos firmados com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust.

Alexandre afastou a alegação do governo do Maranhão de descumprimento, pela União, da medida liminar em relação à modificação feita no Sistema de Acompanhamento de Haveres Financeiros Junto a Estados e Municípios (Sahem).

Segundo o ministro, na documentação apresentada pelo próprio estado, consta a informação de adimplência por força de decisão judicial, situação que, a seu ver, é fiel à atual realidade. "Mantida a situação de adimplência no cadastro, não se visualiza qualquer risco de dano aos interesses do autor, notadamente quanto à obtenção de novos financiamentos junto ao mercado financeiro", afirmou ele.

Por outro lado, Alexandre considerou que a impossibilidade de reclassificação da capacidade de pagamento do estado já está inserida entre os comandos da liminar deferida anteriormente. "Se houve a suspensão judicial da exigibilidade das prestações devidas pelo estado, não há que se cogitar em situação de insolvência de modo a autorizar a reclassificação", reforçou.

Na decisão, o ministro ainda proibiu a União de constranger o estado em trâmites de operações de crédito e convênios e na sua classificação de rating (risco de crédito) no âmbito federal, até o julgamento final de mérito da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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ACO 3.586

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