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TSE manda redes derrubarem vídeos de reunião de Bolsonaro com embaixadores

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24 de agosto de 2022, 14h19

O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar nesta terça-feira (23/8) para determinar que as redes sociais Instagram e Facebook e também o Google retirem do ar vídeos do encontro do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores, ocorrido em julho de 2022.

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Jair Bolsonaro transmitiu reunião
com embaixadores ocorrida em julho 
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Trata-se da reunião em que o presidente fez ataques infundados e sem provas à confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro, divulgando suas teorias aos representantes de dezenas de países. O encontro foi feito no Palácio da Alvorada, em Brasília.

O ato de Bolsonaro gerou diversas ações no TSE, entre as quais a ajuizada pelo PDT pedindo a declaração inexigibilidade do presidente e de seu vice nas eleições de outubro, general Braga Neto. Relator, o ministro Mauro Campbell analisou a liminar e concedeu a ordem.

Para isso, considerou existente a probabilidade do direito, uma vez que há norma expressa do TSE no sentido de vedar a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o processo eleitoral.

"Isso porque grande parte das afirmativas do representado, em seu discurso, já foram veementemente refutadas por este tribunal. Nota-se que, longe de adotar uma posição colaborativa com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, o representado insiste em divulgar deliberadamente fatos inverídicos ao afirmar que há falhas no sistema de tomada e totalização de votos no Brasil", disse o ministro.

E, além disso, há o perigo do dano, já que o discurso de Bolsonaro, veiculado pelas redes sociais e pelo YouTube, poderia caracterizar, em tese, meio abusivo para obtenção de votos, com o aumento de sua popularidade potencializada pelo lugar de fala ocupado.

"Ademais, há risco evidente de irreversibilidade do dano causado ao representante e à própria Justiça Eleitoral, no que tange à confiabilidade do processo eleitoral, em razão da disseminação de informações falsas, relativamente ao sistema de votação e totalização de votos, adotado há mais de vinte anos por este tribunal", acrescentou o ministro.

A ação foi ajuizada pelos advogados Walber de Moura Agra, Ezikelly Barros, Alisson Lucena, Marcos Ribeiro de Ribeiro, Mara Hofans e Ana Caroline Leitão.

Clique aqui para ler a decisão
0600814-85.2022.6.00.0000

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