STF julga legitimidade exclusiva do MP para propor ação de improbidade
24 de agosto de 2022, 12h20
O Plenário do Supremo Tribunal Federal deve julgar na tarde desta quarta-feira (24/8), a partir das 14h, duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) contra a Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Outras duas ações pautadas para julgamento questionam o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal. O decreto também institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Serão julgadas em conjunto a ADI 6.649 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, que questiona o mesmo decreto.
Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e Canal do STF no YouTube.
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.042 e 7.043 — Referendo de medida liminar
Relator: ministro Alexandre de Moraes
Autores: Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) e Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe)
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
O Plenário se reúne para referendo de medida liminar parcialmente deferida pelo relator para assegurar as pessoas jurídicas interessadas a legitimidade para propor ação por ato de improbidade administrativa, além do além do Ministério Público. As ações questionam dispositivos da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.649
Relator: ministro Gilmar Mendes
Conselho Federal da OAB x Presidente da República
Ação contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Sobre o mesmo tema será julgada a ADPF 695.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.087
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) x Governo e Assembleia Legislativa do RJ
A ação questiona o artigo 5° da Lei 4.179/2003 do Estado do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e às atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Saúde. O PSDB sustenta que a medida retira do fundo recursos necessários à implementação de suas finalidades e que, embora a lei trate de benefícios, estes não podem ser enquadrados como sendo de saúde. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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