Direito à saúde

Juíza manda governo de SP fornecer medicamento para paciente com câncer

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21 de agosto de 2022, 13h39

A saúde é para a vida como a norma é para o direito: fundamental e indissociável. Não há vida sem saúde, como não existe direito sem norma. Os entes federativos têm o dever de assegurar efetivamente o direito à saúde a todos os cidadãos, como corolário da própria garantia do sagrado direito à vida.

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Cada ampola do Nivolumab custa R$ 4 mil e deve ser fornecido pela prefeitura ou pelo estado de São Paulo conforme a decisão
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Esse foi o entendimento da juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara de Fazenda Pública de Limeira, para ordenar que a administração municipal e o Estado de São Paulo forneçam o medicamento Nivolumab a um homem portador de melanoma com mestastas e axilar que passa por tratamento oncológico por tempo indeterminado. 

O medicamento foi receitado pelo médico e custa em média R$ 4 mil. Na ação, o homem sustenta que não tem condições de arcar com o valor do remédio. Ao analisar o caso, a juíza lembrou que apesar da gravidade da doença há esperança de cura. 

“A questão alusiva ao fornecimento de medicamentos e/ou tratamentos pelo Estado se inclui, obviamente, na esfera da proteção à saúde. Ora, uma vez que a saúde se tipifica como um bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que qualquer dos entes federativos têm o dever de tutelá-la”, registrou na decisão. 

A julgadora determinou o fornecimento da medicação e estipulou que o autor deve apresentar a cada seis meses prescrição e laudo médico para manutenção do tratamento. O autor da ação foi patrocinado pelo advogado Kaio César Pedroso.

Clique aqui para ler a decisão
1015211-40.2021.8.26.0320

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