Por considerar que o indulto presidencial não equivale à reabilitação para afastar a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, o ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, determinou a suspensão de qualquer repasse de verbas do Fundo Eleitoral para a campanha de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República.
A medida vale até o julgamento do mérito do requerimento de registro da candidatura, do qual o ministro também é o relator.
Em 2013, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-deputado federal a mais de 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Três anos depois, o ministro Luís Roberto Barroso considerou o ex-deputado federal apto a receber o indulto presidencial de 2015, assinado no Natal pela então presidente Dilma Rousseff.
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura afirmando que Roberto Jefferson estaria inelegível até 24 de dezembro de 2023. O órgão alegou que, embora os efeitos primários da condenação criminal tenham sido extintos, permanecem os efeitos secundários, como a sanção de inelegibilidade, que se projeta pelo lapso temporal de oito anos após o cumprimento da pena.
Na decisão, o ministro considerou que os efeitos primários da condenação são extintos e os efeitos secundários do indulto retroagem à data da publicação do decreto. À vista disso, Horbach determinou que o candidato estará inelegível até a véspera de Natal de 2023, "alcançando a eleição do corrente ano a qualquer cargo eletivo".
O ministro ainda destacou que "aliada à verificação da probabilidade do direito, entendo que, no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade".
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0600761-07.2022.6.00.0000