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Eduardo Jardim: Tributação é muito acima do senso comum

19 de agosto de 2022, 20h45

Por Eduardo Marcial Ferreira Jardim

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O tema in casu tem o escopo de realizar uma reflexão crítica acerca da exata dimensão percentual dos tributos imersos nos preços de mercadorias e serviços.

Assim, o assunto será examinado sob o ponto de vista macroeconômico e microeconômico, o primeiro por meio da relação entre a carga tributária ante o PIB, já o segundo mediante a análise da proporção dos tributos incidentes sobre   mercadorias e serviços.

No tocante ao sentido macro econômico, consoante noção cediça, importa destacar que a tributação no Brasil na faixa  de 33,3% do PIB é das mais elevadas do mundo,, tanto que representa quase o dobro dos países do Brics, sem contar que é bem mais alta que a o dos Estados Unidos e da Suíça que correspondem a  24,3% e , 27,9% do PIB, respectivamente.

Não se pode olvidar, ao demais, que além de excessiva, a tributação entre nós recai preponderantemente sobre o consumo, na contramão dos países da OCDE e em flagrante descompasso com os princípios constitucionais das igualdade e da capacidade contributiva.

A bem ver, no ano de 2021, a carga tributária entre nós totalizou 33,33% do PIB, enquanto as demais nações do bloco apresentaram patamares muito aquém desses números, a saber:   Rússia, 23%; Índia, 13%; China, 20% e África do Sul, 18%., conforme estampado no site do instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

De meritis
Primeiramente, torna-se necessário esclarecer que a noção corrente acerca da carga tributária é totalmente equivocada, uma vez que o ônus dos tributos costuma ser mensurado segundo sua relação com o preço e não em sua conexão com a coisa tributada.

Assim, imaginemos uma operação de venda e compra de uma dada mercadoria pelo preço de R$ 100, na qual  os tributos representariam R$ 50.

Segundo a visão tradicional, ora questionada, a carga tributária importaria em 50%, o que é uma inegável falácia, pois esse percentual traduz o peso dos tributos em relação ao preço e não no tocante a coisa tributada, como deveria ser.

Igual sorte merece o cálculo da tributação em face do PIB, pois, no caso Brasileiro, a arrecadação em 2021 importou em R$ 2.9 trilhões num PIB de R$ 8,7 trilhões, o que, de acordo com a percepção corrente traduziria 33,33% do Produto Interno Bruto, conforme mencionado no tópico precedente, mas, o correto seria calcular quanto a arrecadação corresponde em relação ao PIB líquido, ou seja, sem os tributos. Daí, sim, o PIB líquido que seria de R$ 5.8 trilhões vale dizer, R$ 8,7 tri do PIB bruto menos R$ 2,9 tri de tributos. Logo, a arrecadação de R$ 2,9 trilhões não significa 33,33% do PIB líquido, mas, sim significa 50%!

Por óbvio, no caso sub examen quer-se saber quanto a tributação significa em relação à mercadoria e não ao preço, pois essa é a única fórmula de aferir a verdadeira expressão do gravame fiscal. Por conseguinte, retomando o exemplo ofertado, estamos diante de uma mercadoria de R$ 50 cuja tributação importa em R$ 50, pelo que é  forçoso concluir que ao revés de 50% a referida tributação perfaz 100%, ou seja, R$ 50 referente à mercadoria e R$ 50 concernente aos tributos, simpliciter et de plano.

Post isto, vejamos a tributação de algumas mercadorias, fazendo-o segundo o entendimento usual e conforme a verdadeira carga tributária, a saber:

ALIMENTOS E BEBIDAS

                              % S/ O PREÇO     % SOBRE A COISA TRIBUTADA

PÃO FRANCÊS     16%            20%

PIZZA                      36%            57%

AMENDOIM         36%           57%
 

MANTEIGA            33%            50%

CERVEJA                 42%           74%

CACHAÇA               81%         221%

CHAMPAGNE        59%         73%

REFRIGERANTE    46%          86% (LATA)
REFRIGERANTE     44%          80%(GARRAFA)

 

ITENS DE USO PESSOAL E ENTRETENIMENTO

ROUPAS                         34%          53%

TÊNIS NACIONAL         44%          78%

RELÓGIO                         56%          78%

SHAMPOO                      44%          79%

PERFUME NACIONAL  69%         223%

 

 ITENS DE TRNASPORTE

VEÍCULOS                   35 A 39%        53%/ 63%

BICICLETA                     45%          84%

MOTO                          52 A 64%        108%/177%

 

ITENS DE MATERIAL ESCOLAR

AGENDA ESCOLAR         43%               57%

APONTADOR                  43%                57%

BORRACHA                     43%                57%

LÁPIS                                34%                54%

CANETA                            49%               96%

CADERNO                         35%               54%

         

ITENS DE SAÚDE

ÓCULOS               45%         81%

TERMÔMETRO   39%         63%

 

MEDICAMENTOS:

USO ANIMAL        13%       15%

USO HUMANO      34%      51%

 

ITENS DOMÉSTICOS

GELADEIRA                   46%        85%

LIQUIDIFICADOR         44%        78%

MICROONDAS               60%      143%

PANELAS                        46%       85%

CONTA DE LUZ              48%      92%

CHUVEIRO ELÉTRICO  48%      92%

É fundamental sublinhar que além de estarmos diante de uma tributação exacerbada, o mínimo que o cidadão – contribuinte e o consumidor  deve saber é a verdade, por pior que seja, máxime porque a partir do conhecimento dessa absurdez o problema tematizado poderia ser objeto de discussão e debates com o desígnio de reverter politicamente essa confiscatoriedade aos níveis da  razoabilidade.