Tributação verdadeira está muito acima do que diz o senso comum
19 de agosto de 2022, 20h45
O tema in casu tem o escopo de realizar uma reflexão crítica acerca da exata dimensão percentual dos tributos imersos nos preços de mercadorias e serviços.
Assim, o assunto será examinado sob o ponto de vista macroeconômico e microeconômico, o primeiro por meio da relação entre a carga tributária ante o PIB, já o segundo mediante a análise da proporção dos tributos incidentes sobre mercadorias e serviços.
No tocante ao sentido macro econômico, consoante noção cediça, importa destacar que a tributação no Brasil na faixa de 33,3% do PIB é das mais elevadas do mundo,, tanto que representa quase o dobro dos países do Brics, sem contar que é bem mais alta que a o dos Estados Unidos e da Suíça que correspondem a 24,3% e , 27,9% do PIB, respectivamente.
Não se pode olvidar, ao demais, que além de excessiva, a tributação entre nós recai preponderantemente sobre o consumo, na contramão dos países da OCDE e em flagrante descompasso com os princípios constitucionais das igualdade e da capacidade contributiva.
A bem ver, no ano de 2021, a carga tributária entre nós totalizou 33,33% do PIB, enquanto as demais nações do bloco apresentaram patamares muito aquém desses números, a saber: Rússia, 23%; Índia, 13%; China, 20% e África do Sul, 18%., conforme estampado no site do instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
De meritis
Primeiramente, torna-se necessário esclarecer que a noção corrente acerca da carga tributária é totalmente equivocada, uma vez que o ônus dos tributos costuma ser mensurado segundo sua relação com o preço e não em sua conexão com a coisa tributada.
Assim, imaginemos uma operação de venda e compra de uma dada mercadoria pelo preço de R$ 100, na qual os tributos representariam R$ 50.
Segundo a visão tradicional, ora questionada, a carga tributária importaria em 50%, o que é uma inegável falácia, pois esse percentual traduz o peso dos tributos em relação ao preço e não no tocante a coisa tributada, como deveria ser.
Igual sorte merece o cálculo da tributação em face do PIB, pois, no caso Brasileiro, a arrecadação em 2021 importou em R$ 2.9 trilhões num PIB de R$ 8,7 trilhões, o que, de acordo com a percepção corrente traduziria 33,33% do Produto Interno Bruto, conforme mencionado no tópico precedente, mas, o correto seria calcular quanto a arrecadação corresponde em relação ao PIB líquido, ou seja, sem os tributos. Daí, sim, o PIB líquido que seria de R$ 5.8 trilhões vale dizer, R$ 8,7 tri do PIB bruto menos R$ 2,9 tri de tributos. Logo, a arrecadação de R$ 2,9 trilhões não significa 33,33% do PIB líquido, mas, sim significa 50%!
Por óbvio, no caso sub examen quer-se saber quanto a tributação significa em relação à mercadoria e não ao preço, pois essa é a única fórmula de aferir a verdadeira expressão do gravame fiscal. Por conseguinte, retomando o exemplo ofertado, estamos diante de uma mercadoria de R$ 50 cuja tributação importa em R$ 50, pelo que é forçoso concluir que ao revés de 50% a referida tributação perfaz 100%, ou seja, R$ 50 referente à mercadoria e R$ 50 concernente aos tributos, simpliciter et de plano.
Post isto, vejamos a tributação de algumas mercadorias, fazendo-o segundo o entendimento usual e conforme a verdadeira carga tributária, a saber:
ALIMENTOS E BEBIDAS
% S/ O PREÇO % SOBRE A COISA TRIBUTADA
PÃO FRANCÊS 16% 20%
PIZZA 36% 57%
AMENDOIM 36% 57%
MANTEIGA 33% 50%
CERVEJA 42% 74%
CACHAÇA 81% 221%
CHAMPAGNE 59% 73%
REFRIGERANTE 46% 86% (LATA)
REFRIGERANTE 44% 80%(GARRAFA)
ITENS DE USO PESSOAL E ENTRETENIMENTO
ROUPAS 34% 53%
TÊNIS NACIONAL 44% 78%
RELÓGIO 56% 78%
SHAMPOO 44% 79%
PERFUME NACIONAL 69% 223%
ITENS DE TRNASPORTE
VEÍCULOS 35 A 39% 53%/ 63%
BICICLETA 45% 84%
MOTO 52 A 64% 108%/177%
ITENS DE MATERIAL ESCOLAR
AGENDA ESCOLAR 43% 57%
APONTADOR 43% 57%
BORRACHA 43% 57%
LÁPIS 34% 54%
CANETA 49% 96%
CADERNO 35% 54%
ITENS DE SAÚDE
ÓCULOS 45% 81%
TERMÔMETRO 39% 63%
MEDICAMENTOS:
USO ANIMAL 13% 15%
USO HUMANO 34% 51%
ITENS DOMÉSTICOS
GELADEIRA 46% 85%
LIQUIDIFICADOR 44% 78%
MICROONDAS 60% 143%
PANELAS 46% 85%
CONTA DE LUZ 48% 92%
CHUVEIRO ELÉTRICO 48% 92%
É fundamental sublinhar que além de estarmos diante de uma tributação exacerbada, o mínimo que o cidadão – contribuinte e o consumidor — deve saber é a verdade, por pior que seja, máxime porque a partir do conhecimento dessa absurdez o problema tematizado poderia ser objeto de discussão e debates com o desígnio de reverter politicamente essa confiscatoriedade aos níveis da razoabilidade.
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