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STF valida exigência de autorização judicial para investigação de autoridades em GO

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18 de agosto de 2022, 19h20

A razão jurídica que justifica a necessidade de supervisão judicial dos atos investigatórios de autoridades com foro no Supremo Tribunal Federal se aplica também às autoridades com foro em outros tribunais.

Reprodução/TJ-GO
Sede do Tribunal de Justiça
de Goiás, na cidade de GoiâniaReprodução/TJ-GO

Com esse entendimento, o Plenário do STF validou uma regra da Constituição de Goiás que condiciona a abertura de investigação criminal contra autoridades à prévia autorização do Tribunal de Justiça local.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e julgou improcedente o pedido apresentado pela Associação dos Delegados da Polícia do Brasil (Adepol).

As autoridades abrangidas pela norma são o vice-governador, os deputados estaduais, os secretários estaduais, os prefeitos, os juízes de primeiro grau, os membros do Ministério Público, os procuradores do estado da Assembleia Legislativa e os defensores públicos.

Toffoli lembrou que, conforme a jurisprudência da corte, a supervisão judicial deve ser desempenhada durante toda a tramitação das investigações, desde a abertura dos procedimentos até o eventual oferecimento da denúncia.

"Essa mesma interpretação tem sido aplicada nos casos de investigações envolvendo autoridades com prerrogativa de foro nos tribunais de segundo grau", observou ele.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Eles divergiram dos demais e consideraram que a supervisão judicial deve ser restrita à competência monocrática do relator. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 6.732

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