DETERMINAÇÃO DO CNJ

Aprovados em concurso de outros tribunais podem atuar na Justiça Eleitoral

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18 de agosto de 2022, 17h38

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou parecer que reconhece a validade do aproveitamento na Justiça Eleitoral de aprovados em concursos públicos para outros órgãos do Judiciário.

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Sede do TRE-RR em Boa VistaTRE-RR

A consulta, feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, dizia respeito ao caso do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, que pretende preencher cargos efetivos vagos em zonas eleitorais do interior do estado para as eleições deste ano.

O TRE-RR questionava a possibilidade de aproveitar pessoas aprovadas nos concursos públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que concorreram a vagas para atuar em Boa Vista.

Os órgãos que promovem o concurso possuem jurisdição em todo o estado de Roraima. Os editais dos concursos previam a possibilidade de aproveitamento da lista de aprovados para nomeação em outros órgãos do Judiciário.

A Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas do CNJ apresentou manifestação favorável, que foi validada pelo Plenário. Foi levada em consideração a jurisprudência do Tribunal de Contas da União sobre o tema.

"Eventual decisão do TSE de validar o aproveitamento pretendido, assim orientando a Corte Regional, não fere, em princípio, o atual regramento da matéria", afirmou, em seu voto, o conselheiro Vieira de Mello, presidente da comissão. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

0004603-77.2022.2.00.0000

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