Ausência de ala para público LGBTQIAP+: caso do semiaberto no Sergipe
18 de agosto de 2022, 16h08
Não é de hoje que a militância em prol dos direitos LGBTQIAP+ vem cobrando do estado do Sergipe, por seus órgãos competentes, atenção a este público nas unidades prisionais de sergipanas, especialmente quanto ao regime semiaberto. Diversas cobranças foram feitas antes de se construir o Presídio Semiaberto de Areia Branca (Presab) para que se pensasse em ala para a população LGBTQIAP+. Todavia, no primeiro semestre de 2022 foi inaugurada a unidade prisional, mas sem ala específica.

Não sem razão que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Resolução nº 348/2020, com alterações conferidas pela Resolução n. 366/2021, cujo um dos objetivos, Artigo 2º, inciso I, é garantir o direito à vida e à integridade física e mental da população LGBTQIAP+ nas unidades prisionais. Veja que estarrecedor: garantir o direito à vida e à integridade física e mental. Lamentavelmente, ser LGBTQIAP+ no Brasil é ter um sinal de vítima potencial, em especial nas unidades prisionais, onde o Estado há muito não mais está presente.
A experiência em Sergipe é no sentido de que a população LGBTQIAP+ fica mais protegida quando segregada em ala específica destinada à comunidade.
Não bastasse, além das mulheres trans, existe ainda outro empecilho: homens e mulheres cisgêneros, mas LGBIP+, notadamente nos casos de gays "afeminados" e lésbicas "masculinas". Esse público é bastante violentado nas unidades prisionais, dados os "trejeitos", o que só reforça a necessidade de acolhimento em uma ala específica para a comunidade.
Diante da ausência de estabelecimento prisional adequado à comunidade LGBTQIAP+ no regime semiaberto de Sergipe, o juiz de Direito 7ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Aracaju atendeu ao pedido da defesa de uma mulher trans que pleiteava a progressão do semiaberto para o aberto, de forma excepcional, até o surgimento de vaga em ambiente adequado.
Para a defesa, nos termos da Resolução nº 348/2020, com alterações conferidas pela Resolução nº 366/2021, notadamente nos Artigos 6º, 7º, 8º e 9º, bem como o disposto na Súmula Vinculante nº 56 do Supremo Tribunal Federal, aliado ao fato de o estado de Sergipe não ter ala destinada ao público LGBTQIAP+ no Presab, unidade prisional para cumprimento de pena em regime semiaberto, especialmente estrutura para salvaguardar os direitos das mulheres trans, é direito des preses progredir, excepcionalmente, do regime semiaberto para o aberto, até que sobrevenha ala específica para a comunidade LGBTQIAP+ no Presab.
A decisão é um relevante marco na luta dos direitos das pessoas LGBTQIAP+ no cárcere sergipano, além de importante precedente no respeito aos direitos e garantias fundamentais das pessoas LGBTQIAP+ no Poder Judiciário sergipano, que tem se mostrado presente nas pautas da comunidade.
Os reiterados ataques à comunidade LGBTQIAP+ devem ser analisados e devidamente enfrentados quanto chegam ao Poder Judiciário, especialmente quando se fala nesse público no cárcere. É indispensável deixar o mundo das ideias, do que deve ser, para penetrar na realidade dos fatos, como as coisas efetivamente são como bem ponderou Luigi Ferrajoli, em sua obra Derechos y Garantías: la ley del más débil.
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