Sem competência

TRF-2 anula condenação de Bretas a empresário de ônibus e filho de Picciani

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16 de agosto de 2022, 15h37

Uma vez que os crimes denunciados na investigação apelidada de operação "cadeia velha" afetaram somente o estado do Rio de Janeiro, e não a União, não há interesse federal no caso.

Divulgação/Alerj
Processo investiga esquema de ex-deputados da Assembleia Legislativa do Rio
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Com esse entendimento, o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), declarou a incompetência da Justiça Federal para julgar um dos processos de desdobramento da falecida "lava jato", anulando todas as decisões proferidas no caso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio. A ação deverá ser enviada para a Justiça estadual.

No curso do processo, o TRF-2 julgou e condenou os ex-deputados do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Os três foram acusados de integrar esquema chefiado pelo ex-governador Sérgio Cabral e de garantir vantagens para a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), entidade que reúne as empresas de ônibus do estado do Rio, e a Odebrecht na Assembleia Legislativa fluminense.

Na primeira instância, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou o empresário Jacob Barata; o filho de Picciani Felipe Picciani; o ex-assessor de Picciani Jorge Luiz Ribeiro; e outras dez pessoas por crimes no mesmo caso.

Os condenados por Bretas apelaram, então, ao TRF-2. Com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (HC 161.021), o desembargador Ivan Athié afirmou que a Justiça Federal não é competente para julgar o processo. Isso porque as acusações não envolvem verbas ou obras federais nem afetaram a União, apenas o estado do Rio.

Além disso, o magistrado destacou que que o MPF, na denúncia, não estabeleceu relação direta entre a atuação da organização criminosa comandada pelo ex-governador Sérgio Cabral e as condutas atribuídas aos réus da ação penal, o que justificaria a prevenção da 7ª Vara Federal Criminal do Rio.

A decisão de Athié deve impactar também a ação contra os ex-deputados Jorge Picciani (que morreu em 2021), Edson Albertassi e Paulo Melo, que correu no TRF-2 pelo fato de eles terem foro por prerrogativa de função à época dos fatos. 

André França Barreto, que defende Jorge Luiz Ribeiro, ex-assessor do ex-presidente da Alerj Jorge Picciani, afirmou que a decisão do desembargador restabelece a legalidade no caso.

"Desde a deflagração da fase ostensiva da operação 'cadeia velha', as defesas vêm apontando inúmeras ilegalidades e a incompetência da Justiça Federal para julgar os referidos fatos. A acertada decisão do desembargador Ivan Athié restabelece, a uma só vez, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a observância do juiz natural."

Decisão do STF
No final de 2021, a 2ª Turma do STF declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio para processar e julgar sete ações penais relativas a desdobramentos da "lava jato" fluminense, além de inquérito que apura se Jacob Barata Filho praticou corrupção.

O relator dos casos, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a perpetuação da competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nos casos da "lava jato" no estado encontra uma interrupção de sua legitimidade entre a operação "calicute" e as operações "ponto final" e "fatura exposta", que atinge as operações "ressonância" e "S.O.S".

Primeiro, porque não há conexão intersubjetiva e instrumental entre os inquéritos. Segundo, porque o vínculo entre eles está nas delações premiadas do doleiro Álvaro Novis e do ex-subsecretário estadual de Saúde Cesar Romero. No entanto, o STF já decidiu que "a colaboração premiada, como meio de obtenção de prova, não constitui critério de determinação, de modificação ou de concentração da competência" (Questão de Ordem no Inquérito 4.130).

Gilmar ainda apontou que, conforme precedentes do STF, "a existência de uma única organização criminosa, estruturada em núcleos de atuação no desiderato de praticar delitos, não importa, necessariamente, no processo e julgamento conjunto de todos os seus supostos integrantes, tendo em vista a faculdade prevista no artigo 80 do Código de Processo Penal" (Agravo Regimental na Petição 8.144).

Antes disso, o TRF-2, com fundamentos semelhantes, havia declarado a incompetência da Justiça Federal para julgar o processo de outros desdobramentos da "lava jato" do Rio. 

Histórico do caso
O TRF-2 ordenou, em 2017, a prisão dos deputados estaduais do Rio Jorge Picciani (então presidente da Alerj), Edson Albertassi e Paulo Melo. 

A Alerj revogou as ordens de prisão e de afastamento dos mandatos dos parlamentares. Porém, o TRF-2 entendeu que o Legislativo extrapolou suas funções e voltou a ordenar a prisão dos deputados.

Em 2019, o TRF-2 condenou Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Picciani foi condenado a 21 anos de prisão, Melo a 12 anos e cinco meses, e Albertassi a 13 anos e quatro meses. 

No mesmo dia, Marcelo Bretas condenou o empresário Jacob Barata; Felipe Picciani e outros dez por crimes na mesma operação.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0502138-78.2018.4.02.5101

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