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TJ-SP autoriza regime centralizado de execuções do Santos Futebol Clube

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16 de agosto de 2022, 17h58

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão do presidente da corte, desembargador Ricardo Anafe, que autorizou a instauração do regime centralizado de execuções do Santos Futebol Clube. A decisão permite a centralização em um único juiz das execuções trabalhistas e cíveis da agremiação.

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Wikimedia CommonsSantos Futebol Clube terá as suas
execuções centralizadas em um juiz

Para isso, é preciso autorização dos presidentes do Tribunal Regional do Trabalho e do Tribunal de Justiça. Em seguida, o clube tem até 60 dias para apresentar o plano de credores, com todos os documentos necessários. 

O regime centralizado de execuções está previsto nos artigos 13 a 24 da Lei 12.193/2021, que instituiu a sociedade anônima do futebol (SAF) e também abordou normas de governança, controle e transparência, meios de financiamento da atividade futebolística, tratamento dos passivos das entidades de práticas desportivas e regime tributário específico.

No caso do Santos, o presidente do TJ-SP já havia autorizado a centralização em abril, com envio dos autos à 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo. Porém, dois credores recorreram com o argumento de que o clube nunca chegou a constituir uma sociedade anônima de futebol e, portanto, não teria direito à centralização.

Ao negar o recurso, Anafe argumentou que o Santos pode, sim, ser beneficiado pelo regime centralizado de execuções previsto na Lei da SAF, uma vez que, nos termos do disposto no artigo 1º, §1º, inciso I, da norma, deve ser classificado como uma associação civil dedicada ao fomento e à prática desportiva.

"Nesse diapasão, o pleito encontrou respaldo no artigo 13, inciso I, da Lei 14.193/2021, a possibilitar ao clube ou pessoa jurídica original, e não apenas à sociedade anônima do futebol, o pagamento de suas obrigações diretamente aos seus credores ou pelo concurso de credores do regime centralizado de execuções nela previsto", explicou o magistrado.

Dessa forma, segundo Anafe, como o requerimento foi formulado nos termos da Lei da SAF, estão presentes os requisitos legais para acolher o pedido de centralização das execuções do Santos. A decisão do Órgão Especial foi tomada por unanimidade. 

Pedido do clube
Ao apresentar o pedido de centralização ao tribunal paulista, o Santos alegou dificuldades financeiras enfrentadas nos últimos anos, que foram agravadas pela pandemia da Covid-19. O clube também citou exemplos de outras agremiações que já aderiram ao regime centralizado de execuções, como Vasco, Botafogo, Cruzeiro, Portuguesa e Corinthians. 

O Santos também pediu ao presidente do TJ-SP a suspensão de todas as execuções em andamento contra o clube. No entanto, Anafe entendeu que essa decisão caberá ao juiz centralizador que assumir o processo: "Ao presidente do Tribunal de Justiça não compete a análise mais aprofundada das questões envolvendo as execuções em si, inexistindo previsão legal específica neste sentido". 

Clique aqui para ler o acórdão
2072297-05.2022.8.26.0000

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