Valor de medicação de alto custo deve ser bloqueado das contas de autarquia
13 de agosto de 2022, 7h31
Considerando a inércia do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) para cumprir determinação judicial para o fornecimento de remédio de alto custo, a juíza Zilmene Gomide da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, determinou o bloqueio nas contas da autarquia do valor correspondente a três meses da medicação.
No caso julgado, uma médica sofre com doença grave de pele e necessita da medicação de alto custo. A defesa foi feita pela Kairo Rodrigues Advocacia Especializada.
Na decisão, a magistrada considerou "a inércia da autarquia requerida em cumprir a determinação judicial para o fornecimento da respectiva medicação" e também "a urgência que a demanda enseja, haja vista o risco de perecimento da vida da requerente".
A juíza ainda determinou que, "efetivada a medida, expeça-se o competente alvará de transferência, devendo a parte ser intimada a informar mensalmente o real estado de saúde da autora, a fim de ser mantida a medida de constrição requestada".
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5219222-31.2022.8.09.0051
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