Preso pode usar roupas comuns durante sessão do Tribunal do Júri
13 de agosto de 2022, 13h29
Não há qualquer óbice legal que impeça o acusado de se apresentar ao Tribunal do Júri vestindo roupas comuns, em homenagem aos princípios da presunção de inocência e dignidade da pessoa humana. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu, em caráter de liminar, Habeas Corpus para que um homem pudesse comparecer com roupas civis à sessão plenária.
No caso concreto, a defesa do homem solicitou que ele pudesse comparecer trajando roupas civis e sem a utilização de algemas. Ele é acusado de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, organização criminosa armada, cárcere privado e porte ilegal de arma de fogo. De acordo com a denúncia, ele é membro do Primeiro Comando da Capital (PCC).
A defesa foi feita pelos advogados William Oliveira e Diego Alves, sócios do escritório William Oliveira, Infante, Vidotto e Alves Advogados.
O relator, desembargador Paulo Antonio Rossi, considerou que o uso da roupa do próprio preso em plenário durante o julgamento não causa "qualquer prejuízo aos trabalhos do Tribunal do Júri e nem qualquer risco de segurança para a unidade prisional ou de sua escolta". Assim, entendeu que "não há razão relevante para negativa de tal pleito, até mesmo em homenagem à plenitude de defesa".
Sobre o uso de algemas, Rossi destacou que há a "necessidade de permanência do uso das algemas durante o ato processual a fim de assegurar a integridade de todos os presentes na audiência e a ordem dos trabalhos".
O relator considerou a "ausência de policiais em número suficiente para a escolta, o que naturalmente coloca em risco a segurança das pessoas que estarão presentes no local".
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2133842-76.2022.8.26.0000
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