Decisão contrária às provas dos autos é ilegal, decide TRF-3
13 de agosto de 2022, 17h28
Decisão contrária às provas dos autos administrativos é ilegal. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve, por maioria, sentença que anulou penalidade administrativa aplicada contra agentes penitenciários.
No caso concreto, funcionários apresentaram, durante uma reunião, uma moção de repúdio contra o diretor da penitenciária. Com a decisão do colegiado, as punições aplicadas aos agentes penitenciários nessa ocasião foram canceladas.
No voto seguido pela maioria, o desembargador Wilson Zauhy considerou que a decisão administrativa se apresentou contrária às provas dos autos. Assim, seria "impossível ignorar que há elementos robustos nos autos que apontam para uma clara indisposição entre o diretor da penitenciária e alguns dos agentes penitenciários", destacou.
O desembargador entendeu que o que houve foi "uma manifestação de descontentamento de alguns servidores com a atuação do diretor da penitenciária, que entendem ter privilegiado alguns colegas e prejudicado outros, mormente por meio de avaliações funcionais". Além disso, "no entender de alguns servidores, serviram como mera forma de retaliação do diretor contra parte deles", analisou.
No voto vencido, o relator, desembargador Valdeci dos Santos, considerou que, "em relação aos argumentos de que houvera perseguição interna, especialmente em relação aos representantes sindicais, não há nos autos documentos e provas capazes de demonstrar que a sindicância somente fora instaurada por motivos de perseguição".
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0004678-32.2010.4.03.6000
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