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TJ-SP revoga medida protetiva por falta de representação criminal da vítima

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5 de agosto de 2022, 10h47

As medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei Maria da Penha possuem caráter penal. Por isso, devem observar as regras e os requisitos das medidas cautelares do Código de Processo Penal.

Fabio Formaggio / 123RF
Homem era acusado de perseguir ex-companheira por não aceitar separaçãoFabio Formaggio/123RF

Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou medidas protetivas de urgência contra um homem acusado de perseguir a ex-companheira. O colegiado levou em conta a inexistência de representação da vítima.

Após a recente separação, a mulher alegou que o ex-companheiro não aceitava a situação, insistia em voltar e a importunava com mensagens, nas quais dizia que não desistiria dela.

A autoridade policial considerou que o homem estava praticando o crime de perseguição (stalking) e pediu medidas protetivas de urgência. A 1ª Vara Criminal de Jacareí (SP) proibiu o ex-companheiro de se aproximar e manter contato com a antiga convivente por qualquer meio.

Representado pelo advogado Raphael Carneiro, o homem alegou que a decisão era genérica e sem fundamentação. Segundo ele, a mulher tentou se valer das medidas protetivas para impedir seu direito de visitação.

O desembargador Alex Zilenovski, relator do caso no TJ-SP, lembrou que o crime de perseguição se procede somente mediante representação. Porém, a mulher afirmou expressamente que não desejava ver o ex-companheiro processado criminalmente — o que foi confirmado pela própria polícia.

"Portanto, não há qualquer procedimento criminal atrelado à presente medida protetiva", ressaltou o magistrado. "Dessa forma, havendo limitação à liberdade e ao direito de ir e vir do paciente, compreende-se haver constrangimento ilegal".

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2146122-79.2022.8.26.0000

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