TJ-RJ permite que site publique reportagem sobre ação em segredo de justiça
5 de agosto de 2022, 11h39
Veículo de imprensa pode noticiar processo que corre em segredo de justiça, desde que tenha tido acesso à informação por meios lícitos. Com esse entendimento, a 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro revogou nesta terça-feira (2/8) liminar que determinava que o portal de notícias Metrópoles retirasse do ar reportagem que divulgava que o pastor e psicólogo Antônio Carlos de Jesus Silva havia sido denunciado pelo Ministério Público fluminense por estupro de uma criança de 11 anos com transtorno mental.
Na liminar, a 2ª Vara Criminal Regional de Bangu, Zona Oeste do Rio apontou que a notícia não poderia ser veiculada porque o processo tramita em segredo de justiça.
O portal Metrópoles recorreu da decisão. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Agostinho Teixeira, destacou que não existe nenhuma norma no ordenamento jurídico que proíba a divulgação pela imprensa de notícia relativa a processo que tramita em segredo de justiça, desde que ela tenha acesso à informação por meios lícitos.
"Desse modo, não há óbice a que fatos de interesse público, desde que verdadeiros, sejam divulgados, mesmo que estejam cobertos pelo segredo de justiça decretado em processo judicial. Dito de outro modo, o segredo de justiça, por si só, não proíbe a imprensa de informar a suposta prática de um crime, por mais grave que seja."
O desembargador também ressaltou que o texto publicado no portal de notícias relatou um fato verdadeiro que está sendo investigado pelo Ministério Público.
"É o que se infere do caso concreto, já que a narrativa não apresenta inverdade sobre os fatos, pois se refere à investigação iniciada pelo Ministério Público e utilizou linguagem neutra, sem juízo de valor. Isso posto, dou provimento ao recurso para revogar a tutela de urgência, possibilitando a divulgação dos fatos retratados na inicial." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Processo 0088690-68.2021.8.19.0000
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