Outro rumo

Substituto de Moro remete mais uma ação penal para a Justiça Eleitoral

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5 de agosto de 2022, 21h11

Em razão da conexão entre crimes eleitorais e crimes comuns, compete à Justiça especializada julgar o caso em análise, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.

Nathan D'Ornelas/TRF-4
Juiz Bonat, substituto do Moro, remeteu pra Justiça Eleitoral mais uma ação penalD'Ornelas/TRF-4

Esse foi o entendimento do juiz Luiz Antônio Bonat, substituto de Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, que determinou a remessa à Justiça Eleitoral do Distrito Federal de outra ação penal contra Waldomiro de Oliveira, ex-funcionário do doleiro Alberto Youssef; Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da Mendes Júnior; Rogério Cunha de Oliveira, ex-diretor de Óleo e Gás da empreiteira Mendes Júnior; Mateus Coutinho de Sá Oliveira, executivo da OAS; José Adelmário Pinheiro Filho (Léo Pinheiro), ex-presidente da OAS; Ângelo Alves Mendes, vice-presidente corporativo da Mendes Junior; Alberto Elísio Vilaça Gomes, ex-diretor de Óleo e Gás da Mendes Junior; Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-presidente da OAS; e Lucélio Roberto Von Lehsten Goes, filho de Mario Goes, empresário e operador de esquema da Petrobras. Os réus são acusados de receber vantagens indevidas em contratos da empresa, repassadas pelo Partido dos Trabalhadores, a pedido de Renato de Souza Duque e João Vaccari Neto, mediante doações eleitorais.

Um juízo eleitoral do Distrito Federal avaliará a existência de conexão de potenciais delitos eleitorais com os fatos denunciados. Caso não seja reconhecida a conexão, o processo retornará à Justiça Federal.

O caso
De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro foi formado no âmbito da Petrobras. Nesse esquema, as empreiteiras envolvidas teriam formado um cartel, através do qual teriam sistematicamente frustrado as licitações da estatal para a contratação de grandes obras.

O lucro obtido nessas licitações teria sido repassada por acusados ao Partido dos Trabalhadores, a pedido de Renato de Souza Duque e João Vaccari Neto, mediante doações eleitorais oficiais.

Conexão com a Justiça Especializada
Ao julgar o caso, o juiz Bonat, novo titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, decidiu remeter o caso à Justiça Eleitoral. Embora o MPF e a acusação tenham pedido a manutenção do caso na Justiça Federal, o magistrado justificou que, em casos de crimes conexos, prevalece a jurisdição especializada.

"O repasse da vantagem indevida na forma de doações eleitorais oficiais representa artifício com conotação eleitoral, que traduz a existência de potenciais infrações penais eleitorais, ainda que em conexão com delitos comuns, nos termos do que decidiu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no Agravo Regimental na Petição 8.137/DF. A existência de potenciais delitos eleitorais, conquanto não imputados, mas conexos com os supostos crimes de quadrilha, corrupção e lavagem de dinheiro descritos na denúncia desta ação penal, determina a reunião dos processos perante a Justiça Eleitoral", registrou o magistrado.

Assim, ele determinou a reunião de todos os casos e os remeteu para análise da Justiça Eleitoral do Distrito Federal. Quanto às diligências e aos atos já realizados, Bonat determinou que "cabe à Justiça Eleitoral a manifestação sobre a validade dos atos decisórios e instrutórios realizados por juízo declarado incompetente".

Nesse sentido, o magistrado destacou que as "medidas cautelares pessoais e, em relação às medidas cautelares patrimoniais, solicitando ao juízo competente que, tão logo examinada a questão, comunique eventual necessidade de desbloqueio, a exemplo do decidido nos autos de Prisão Preventiva nº 5039848-42.2019.4.04.7000 (evento 207) e na Ação Penal nº 5034453-06.2018.4.04.7000 (eventos 804 e 814)".

A defesa de Rogerio Cunha foi patrocinada por Tracy Reinaldet, Matteus Macedo e Leandro Oss-Emer.

Clique aqui para ler a decisão
5025847-91.2015.4.04.7000

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