Força da palavra

Justiça absolve guarda civil que chamou subordinada negra de "retinta"

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5 de agosto de 2022, 9h43

Sem conhecer o contexto dos fatos, e com o entendimento de que a expressão não é objetivamente racista, a 4ª Vara Criminal de Osasco (SP) absolveu uma guarda civil municipal de São Paulo da acusação de injúria racial contra uma colega de trabalho.

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Frase foi enviada pelo WhatsAppReprodução

A ré é branca e superior hierárquica da vítima, que é negra. Em uma mensagem de WhatsApp enviada à subordinada, a acusada disse: "Não seja uma retinta… Racista… No mundo tem lugar para todos… E no trabalho também".

A destinatária disse que, ao ler a mensagem, sentiu-se ofendida com o uso do termo "retinta". Já a remetente alegou que não teve a intenção de injuriar e que a definição de retinta não induz a injúria.

Na avaliação do juiz Ulisses Augusto Pascolati Júnior, "não é possível aferir, com segurança, que esta mensagem tenha ultrapassado a barreira da tipicidade penal".

De acordo com o magistrado, não se sabe em qual contexto a mensagem foi enviada, o que seria essencial para dimensionar a possível injúria e verificar a ocorrência do dolo.

Para o magistrado, não é possível concluir que o termo "retinta" é racista. O conteúdo da frase, segundo ele, não permitiu verificar se a palavra foi usada de forma pejorativa ou se deveria soar como uma espécia de alerta.

"Não se sabe se a expressão dirigida à vítima teria sido dita por causa de terceiras pessoas, problemas envolvendo outras pessoas, ou a própria acusada", destacou Pascolati.

O julgador ressaltou que o termo "retinto" é utilizado pelo movimento negro, dentro da teoria do colorismo, para se referir a pessoas negras de pele mais escura.

"Sendo um termo aceito, ainda mais diante da ausência de contexto, não é possível aferir a densidade penal apenas com o sentimento subjetivo da vítima", assinalou o juiz. Segundo ele, mesmo que o termo possa causar mal à ofendida por questões subjetivas, a ré não teria o dever de conhecer previamente as circunstâncias pessoais da vítima.

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1505808-26.2021.8.26.0405

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