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STJ suspende de novo o julgamento sobre reabertura da avenida Niemeyer, no Rio

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4 de agosto de 2022, 9h27

Apesar de não haver mais possibilidade de pedidos de vista, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu suspender pela terceira vez o julgamento que tem como objetivo avaliar a decisão da presidência que permitiu a reabertura da avenida Niemeyer, no Rio de Janeiro.

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Avenida Niemeyer, no Rio, segue reaberta graças a decisão de 2020 da presidência
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A via, que tem inegável importância no sistema viário carioca, foi interditada por acórdão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no início de 2019, após deslizamentos de terra com vítimas fatais. Desde então, a reabertura vem sendo disputada na Justiça.

Em março de 2020, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu o acórdão e permitiu a reabertura. Para tanto, levou em consideração laudos elaborados pela prefeitura indicando obras de reestruturação do local e protocolos para garantir a segurança dos transeuntes.

A decisão foi atacada por agravo do Ministério Público do Rio de Janeiro. Esse julgamento se arrasta desde agosto de 2020 e foi, inclusive, interrompido para proporcionar às partes a possibilidade de conciliação. Após audiência, não houve acordo, e o caso voltou para a pauta do STJ.

A possibilidade de usar a suspensão de liminar e sentença para liberar a reabertura de uma via interditada judicialmente dividiu o colegiado. Abriu a divergência a ministra Nancy Andrighi, que considerou insuficientes as alegações do município, de grave lesão à economia pública, usadas para embasar a suspensão do acórdão.

Até o momento, outros dois ministros votaram desta forma: Francisco Falcão (em voto-vista nesta quarta-feira) e a ministra Laurita Vaz.

Por outro lado, há o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, de manter a liminar em vigência. Ela seguiria válida até o trânsito em julgado da ação principal, que neste ponto já se encontra no próprio STJ, distribuída à relatoria do ministro Gurgel de Faria. Ele foi acompanhado pelo ministro Humberto Martins.

Nesta quarta-feira, o ministro Og Fernandes apontou que precisaria analisar melhor os autos, mas foi informado de que o caso já passara por dois pedidos de vista. No segundo deles, a vista passa a ser coletiva: todos os ministros que assim desejarem podem acessar os autos com mais profundidade para elaborar seus votos.

Sem poder pedir vista, o ministro Og decidiu se averbar suspeito, por não ter convicção plena para votar.

O ministro Herman Benjamin, que estava exercendo a presidência da Corte Especial durante o julgamento, fez uma proposta: observou que a sessão estava esvaziada, já que diversos integrantes se ausentaram justificadamente; assim, propôs suspender o julgamento e retomá-lo na próxima sessão. Nenhum dos presentes divergiu.

SLS 2.676

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