Ação eleitoral

Deltan Dallagnol diz que contratação de ex-assessor com verba pública é regular

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4 de agosto de 2022, 21h03

O ex-procurador da República e pré-candidato a deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos) e seu ex-assessor e advogado, Matheus Almeida Rios Carmo, afirmaram nesta quinta-feira (4/8) que a contratação do escritório de Carmo pelo partido é regular e que a banca presta serviços advocatícios à legenda.

MP-RJ
Deltan Dallagnol defendeu contratação
de escritório de ex-assessor
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A federação Brasil da Esperança (composta pelos partidos PT, PCdoB e PV) no estado do Paraná moveu ação nesta quarta (3/8) para que Deltan esclareça o pagamento de R$ 100 mil a Carmo, cujo escritório foi contratado pelo Podemos com recursos do Fundo Partidário. O ex-procurador lavajatista é vice-presidente do partido no Paraná.

As legendas de esquerda afirmam que Deltan, em sua pré-campanha, tem tido despesas robustas sem que tenha apresentado a origem dos recursos para pagá-las. Para a Brasil da Esperança, isso indica a possibilidade de uso do contrato com o advogado em desvio de finalidade para arcar com pagamentos antes do início da campanha, o que pode configurar abuso do poder econômico, caixa dois e uso de recursos de fontes proibidas, além de outros ilícitos penais e eleitorais, como lavagem de dinheiro dos recursos do Fundo Partidário e apropriação indébita eleitoral.

Em notas, Dallagnol e Carmo afirmam que a ação dos partidos não tem fundamento. Os dois negam que o escritório recebe do Podemos sem prestar serviços advocatícios.

"A verdade é que o advogado desempenhou serviços de assessoria jurídica e política, de modo plenamente regular e segundo valor de mercado, com base em contratação realizada pela área administrativa do Podemos. Trata-se de profissional com sólida formação jurídica e com conhecimento e experiência em temas encampados como pautas político-partidárias do Podemos, como o combate à corrupção", diz o ex-procurador.

Na ação, a federação sustenta que o irmão do advogado, Bruno Levi Carmo, presta serviços de marketing digital. Assim, é possível que seja responsável pelo gerenciamento de suas páginas e pela propaganda do pré-candidato, recebendo pelos serviços e pelo domínio do site do ex-procurador por meio do escritório do irmão.

Dallagnol e Carmo afirmam que o escritório não custeou despesas da pré-campanha. "A alegação é absolutamente inverídica, já que o domínio (do site) foi adquirido em 19/10/2021, isto é, anteriormente à filiação de Deltan Dallagnol ao Podemos, anteriormente ao ingresso de Matheus Carmo na OAB e anteriormente à própria contratação do escritório pelo Podemos, o que demonstra por completo a falta de qualquer fundamento da ação", afirma o advogado.

"É lamentável que o campo político partidário tenha se tornado um espaço para acusações e ilações levianas para atacar e destruir a reputação de adversários políticos", declara o ex-procurador.

Leia a nota de Deltan Dallagnol:

Nota à imprensa

1. A ação do PT, PcdoB e PV é fantasiosa e sem base em provas ou indícios que lhe deem qualquer consistência.

2. A ação tem duas alegações, ambas infundadas. É mentira que o advogado Matheus Rios teria recebido recursos sem prestar serviços ao partido. A verdade é que o advogado desempenhou serviços de assessoria jurídica e política, de modo plenamente regular e segundo valor de mercado, com base em contratação realizada pela área administrativa do Podemos. Trata-se de profissional com sólida formação jurídica e com conhecimento e experiência em temas encampados como pautas político-partidárias do Podemos, como o combate à corrupção.

3. É mentira também que o advogado Matheus Rios teria pago despesas de cunho pessoal de Deltan, o que não ocorreu. A afirmação foi feita de modo leviano e sem qualquer fundamento. A única alegação concreta dessa ação proposta é que o domínio do site de Deltan Dallagnol teria sido comprado com recursos recebidos pelo advogado, o que é uma alegação comprovadamente falsa porque o domínio, cujo valor é inferior a R$ 80, foi adquirido em outubro de 2021, muito antes da filiação de Deltan ao Podemos e muito antes da contratação do advogado.

4. É lamentável que o campo político partidário tenha se tornado um espaço para acusações e ilações levianas para atacar e destruir a reputação de adversários políticos, o que mais uma vez comprova a necessidade de renovação de qualidade na política, que será buscada, com coragem e determinação, pelo pré-candidato a deputado federal Deltan Dallagnol.

Leia a nota de Matheus Carmo:

Nota

1. São falsas e mentirosas as alegações do PT, PcdoB e PV de que o escritório Matheus Almeida Rios Carmo Sociedade Individual de Advocacia teria recebido valores do Podemos sem contraprestação. As alegações carecem de qualquer indício ou prova concreta, que não constam em nenhum lugar da petição totalmente especulativa apresentada pelos partidos.

2. O escritório prestou e presta serviços de assessoria política e jurídica ao Podemos, no âmbito do conhecimento e expertise do escritório e em favor de causas defendidas pelo Podemos, como o combate à corrupção e projetos apartidários de renovação política.

3. A única evidência que baseia a ação é de que o domínio do site de Deltan Dallagnol estaria em nome do irmão do advogado Matheus Carmo e, portanto, a alegação dos partidos seria a de que o escritório teria custeado despesas pessoais de Deltan. A alegação é absolutamente inverídica, já que o domínio foi adquirido em 19/10/21, isto é, anteriormente à filiação de Deltan Dallagnol ao Podemos, anterior ao ingresso de Matheus Carmo na OAB e anterior à própria contratação do escritório pelo Podemos, o que demonstra por completo a falta de qualquer fundamento da ação.

4. Considerando a data de aquisição do domínio, resta claro que a única alegação dos partidos não tem qualquer amparo na realidade e evidencia apenas a tentativa desesperada de desviar o foco, durante as eleições, do que realmente importa, ou seja, do combate à corrupção, tema que tanto assombra o PT. Por isso, o partido busca manchar a reputação do Podemos, de Deltan Dallagnol e de Matheus Carmo, mesmo que as acusações não tenham rastro na realidade.

5. O escritório manifesta plena confiança na Justiça Eleitoral e na certeza de que este ataque baixo, especulativo e sem fundamento não prosperará.

Matheus Almeida Rios Carmo

OAB/PR 109.973

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